2720/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019
1426
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia
RECORRENTES: PAULO DA SILVA PADUA, KOHLER
14.05.2019 (divulgada no dia 13.05.2019).
PRODUTOS PARA COZINHAS E BANHEIROS LTDA
Dou fé.
RECORRIDOS: KOHLER PRODUTOS PARA COZINHAS E
BANHEIROS LTDA, PAULO DA SILVA PADUA
Belo Horizonte, 13 de maio de 2019.
RELATOR(A): CLEBER LÚCIO DE ALMEIDA
Suélen Silva Rodrigues
Analista Judiciário
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0010774-02.2015.5.03.0149
Relator
Cleber Lúcio de Almeida
RECORRENTE
KOHLER PRODUTOS PARA
COZINHAS E BANHEIROS LTDA
ADVOGADO
MARCIA ROBERTA DOS REIS(OAB:
92916/MG)
ADVOGADO
RODRIGO PEREIRA SUEDT(OAB:
104315/MG)
RECORRENTE
PAULO DA SILVA PADUA
ADVOGADO
JULIANA SAYURI DIAS
IWAHASHI(OAB: 274102/SP)
RECORRIDO
KOHLER PRODUTOS PARA
COZINHAS E BANHEIROS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO PEREIRA SUEDT(OAB:
104315/MG)
ADVOGADO
MARCIA ROBERTA DOS REIS(OAB:
92916/MG)
RECORRIDO
PAULO DA SILVA PADUA
ADVOGADO
JULIANA SAYURI DIAS
IWAHASHI(OAB: 274102/SP)
ACIDENTE DO TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS
MORAIS. O empregado que tem diagnosticada doença agravada
pelas condições de trabalho pode exigir do empregador a reparação
pelos danos sofridos em decorrência da moléstia, visto que
evidenciados o nexo concausal com a atividade profissional, bem
como a culpa do empregador pelo adoecimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- KOHLER PRODUTOS PARA COZINHAS E BANHEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0010774-02.2015.5.03.0149 (RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134130