2721/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3659
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
III - CONCLUSÃO
Processo Nº RTAlç-0010181-35.2019.5.03.0180
AUTOR
TEREZINHA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
Marta Luiza Silva de Mendonça(OAB:
72815/MG)
RÉU
CHICKEN BRAZIL ALIMENTOS LTDA
- ME
Pelo exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos por
Intimado(s)/Citado(s):
havido na sentença de fls. 44/46, para que, onde se lê "THIAGO
- TEREZINHA ALVES DA SILVA
TEREZINHA ALVES DA SILVA, para, no mérito, julgá-los
PROCEDENTES, a fim de determinar a retificação do erro material
HENRIQUE DE SOUZA MELO em face de ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA S/A", leia-se "TEREZINHA
ALVES DA SILVA em face de CHICKEN BRAZIL ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
LTDA - ME".
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo.
Fundamentação
Intimem-se as partes.
Processo n. 0010181-35.2019.5.03.0180
No dia e horário do registro da assinatura digital, na 42ª Vara do
GISELE DE CÁSSIA VIEIRA DIAS MACEDO
Trabalho de Belo Horizonte-MG, sob a titularidade da Meritíssima
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho Dra. GISELE DE CÁSSIA VIEIRA DIAS
MACEDO, realizou-se o julgamento dos EMBARGOS DE
GCVDM/vmt
DECLARAÇÃO da sentença proferida na reclamação trabalhista
ajuizada por TEREZINHA ALVES DA SILVA em face de CHICKEN
Assinatura
BRAZIL ALIMENTOS LTDA - ME.
BELO HORIZONTE, 13 de Maio de 2019.
I - RELATÓRIO
GISELE DE CASSIA VIEIRA DIAS MACEDO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Diante da decisão proferida (fls. 44/46), a parte autora opôs
embargos de declaração (fls. 52), aduzindo a existência de erro
material no julgado.
É o relatório.
II - FUNDAMENTOS
Por serem tempestivos, conheço dos embargos.
Assegurou a parte embargante que há erro material na decisão
embargada, uma vez que os nomes descritos no dispositivo da
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010983-67.2018.5.03.0180
AUTOR
ANDREIA PANDINI
ADVOGADO
CLAUDETE GOMES DE
ANDRADE(OAB: 74693/MG)
ADVOGADO
Rene Andrade Guerra(OAB:
44487/MG)
ADVOGADO
CRISTIANO DE MATOS SANTANA
MELLO(OAB: 177127/MG)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA PANDINI
- ITAU UNIBANCO S.A.
sentença não correspondem aos nomes das partes.
De fato, houve o erro material alegado.
Por conseguinte, determina-se a retificação do erro material havido
PODER JUDICIÁRIO
na sentença de fls. 44/46, a fim de que, onde se lê "THIAGO
JUSTIÇA DO TRABALHO
HENRIQUE DE SOUZA MELO em face de ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA S/A", leia-se "TEREZINHA
Fundamentação
ALVES DA SILVA em face de CHICKEN BRAZIL ALIMENTOS
Vistos,
LTDA - ME".
Considerando o disposto no art.764, parágrafo 1o da CLT;
Considerando que a conciliação é possível em qualquer fase do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134212