2731/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
LETICIA DE ALMEIDA
MAESTRI(OAB: 134808/MG)
C. D. F. D. C. B. F. E.
LETICIA DE ALMEIDA
MAESTRI(OAB: 134808/MG)
C. D. F. D. C. A. L. -. M.
LETICIA DE ALMEIDA
MAESTRI(OAB: 134808/MG)
C. D. F. D. C. R. L. -. M.
LETICIA DE ALMEIDA
MAESTRI(OAB: 134808/MG)
T. &. R. L. -. E.
LETICIA DE ALMEIDA
MAESTRI(OAB: 134808/MG)
C. D. F. D. C. P. E.
LETICIA DE ALMEIDA
MAESTRI(OAB: 134808/MG)
C. D. F. D. C. U. L.
LETICIA DE ALMEIDA
MAESTRI(OAB: 134808/MG)
C. D. F. D. C. A. L. -. M.
LETICIA DE ALMEIDA
MAESTRI(OAB: 134808/MG)
C. D. F. D. C. B. L.
LETICIA DE ALMEIDA
MAESTRI(OAB: 134808/MG)
C. D. F. D. C. C. M. L. -. M.
LETICIA DE ALMEIDA
MAESTRI(OAB: 134808/MG)
C. D. F. D. C. R. E. -. M.
LETICIA DE ALMEIDA
MAESTRI(OAB: 134808/MG)
C. D. F. D. C. A. L. -. M.
LETICIA DE ALMEIDA
MAESTRI(OAB: 134808/MG)
C. D. F. D. C. M. &. B. L. -. M.
LETICIA DE ALMEIDA
MAESTRI(OAB: 134808/MG)
J. C. F.
D. C. D.
GRAZIELA COLOMBARI(OAB:
82114/MG)
T. R. D. S.
E. T. R. B.
S. D. T. Q. L. N. E. D. A. E. E. C. F. D.
C. D. T. M. E. A. P.
C. D. D. S.
CELESTINO CARLOS PEREIRA(OAB:
53775/MG)
REGINA COELI MATOS CUNHA(OAB:
74449/MG)
6310
Tomar ciência do(a) Notificação de ID e26fde8
Despacho
Processo Nº RTSum-0010402-39.2019.5.03.0173
AUTOR
VALDIRENE MARIA DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO
ONISIA CARMEN STOINSKI
POVOAS(OAB: 73231/MG)
RÉU
PMDB DIRETORIO REGIONAL DE
UBERLANDIA
ADVOGADO
ALEXANDRE TANNUS(OAB:
80188/MG)
RÉU
PARTIDO DO MOVIMENTO
DEMOCRATICO BRASILEIRO
ADVOGADO
ALEXANDRE TANNUS(OAB:
80188/MG)
RÉU
LEONIDIO HENRIQUE CORREA
BOUCAS
ADVOGADO
ALEXANDRE TANNUS(OAB:
80188/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIRENE MARIA DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO/ALVARÁ PJe
Vistos.
Considerando que o depósito judicial ID 5bac712 trata-se de valores
incontroversos da rescisão contratual, libere-o à autora.
Determino à instituição bancária CEF - agência 3999 - que proceda
à movimentação do(s) depósito(s) judicial(is), conta n.
03999042048829303, efetuado em 21/05/2019, no importe de
R$4.538,57 (ID 5bac712), PAGANDO-SE/TRANSFERINDO-SE
PARA:
=> RECLAMANTE:VALDIRENE MARIA DOS SANTOS SOARES,
CPF: 031.385.976-02
por meio de um de seus procuradores: ONISIA CARMEN STOINSKI
Intimado(s)/Citado(s):
- C. D. D. S.
- C. D. F. D. C. A. L. -. M.
- C. D. F. D. C. B. F. E.
- C. D. F. D. C. B. L.
- C. D. F. D. C. B. N. L. -. M.
- C. D. F. D. C. C. M. L. -. M.
- C. D. F. D. C. M. &. B. L. -. M.
- C. D. F. D. C. P. E.
- C. D. F. D. C. R. E. -. M.
- C. D. F. D. C. R. L. -. M.
- C. D. F. D. C. U. L.
- D. C. D.
- T. &. R. L. -. E.
POVOAS, OAB: MG73231
VALOR: R$4.538,57
(VALOR TOTAL EXISTENTE NA CONTA JUDICIAL).
DEVERÁ A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ATRAVÉS DO E-MAIL
[email protected] (formato PDF) E NO PRAZO DE 10
DIAS, COMPROVAR A(S) QUITAÇÃO(ÕES) ANTERIOR(ES) E
INFORMAR O SALDO REMANESCENTE DO REFERIDO
DEPÓSITO.
Observados os princípios da economia e celeridade processuais,
assim como as boas práticas de responsabilidade ambiental e de
sustentabilidade, o presente despacho terá força de alvará.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134947