2898/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020
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inexistência de condenação nesse sentido; no mérito, sem
AGRAVADO: FELIPE RODRIGUES SANTOS, LORDSEL
divergência, negou provimento aos apelos, adotando as razões
SOLUCOES E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI , INSTITUTO
de decidir da r. decisão recorrida (ID. 81f77b5), confirmando-a, nos
CULTURAL NEWTON PAIVA FERREIRA LTDA
referidos aspectos, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos
termos do artigo 895, § 1º, inciso IV, da CLT.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia 23.01.2020 (divulgada no dia 22.01.2020).
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2020.
Ana Paula Torres
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXEGESE DO COMANDO
EXEQUENDO. CÁLCULOS. COISA JULGADA. A finalidade da
Assistente Administrativa
liquidação é interpretar rigorosamente os comandos do título
executivo judicial, nos termos do disposto no art. 879, § 1º, da CLT,
Acórdão
Processo Nº AP-0011026-32.2018.5.03.0106
Relator
Emerson José Alves Lage
AGRAVANTE
INSTITUTO CULTURAL NEWTON
PAIVA FERREIRA LTDA
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
AGRAVANTE
FELIPE RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
FREDERICO POLTRONIERI
ANDRADE CRUZ(OAB: 150601/MG)
AGRAVADO
LORDSEL SOLUCOES E SERVICOS
TERCEIRIZADOS EIRELI
ADVOGADO
GIORDANO ADJUTO TEIXEIRA(OAB:
77162/MG)
AGRAVADO
FELIPE RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
FREDERICO POLTRONIERI
ANDRADE CRUZ(OAB: 150601/MG)
AGRAVADO
INSTITUTO CULTURAL NEWTON
PAIVA FERREIRA LTDA
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
conforme o qual "na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar,
a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa
principal". Assim, a autoridade da coisa julgada material constrange
a liquidação, devendo ser inseridos na conta de liquidação tão
somente os créditos deferidos na fase de conhecimento, sob pena
de ofensa à coisa julgada.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RODRIGUES SANTOS
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Gab. Des. Emerson José Alves Lage
AGRAVO DE PETIÇÃO (1004)0011026-32.2018.5.03.0106
AGRAVANTE: FELIPE RODRIGUES SANTOS, INSTITUTO
CULTURAL NEWTON PAIVA FERREIRA LTDA
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146070