2898/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020
670
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
Gab. Des. Emerson José Alves Lage
conheceu dos agravos de petição interpostos pelo exequente e pelo
segundo executado - Instituto Cultural Newton de Paiva Ferreira
AGRAVO DE PETIÇÃO (1004)0011026-32.2018.5.03.0106
Ltda; no mérito,sem divergência, deu provimento ao recurso do
exequente para, reformando a r. sentença, manter os cálculos de
liquidação quanto à aplicação do IPCA-E como índice de correção
AGRAVANTE: FELIPE RODRIGUES SANTOS, INSTITUTO
CULTURAL NEWTON PAIVA FERREIRA LTDA
monetária do crédito trabalhista; unanimemente, deu provimento
parcial ao apelo do segundo executado para determinar que a
execução seja direcionada contra o agravante (Instituto Cultural
Newton de Paiva Ferreira Ltda.) apenas depois de iniciada, e seja
AGRAVADO: FELIPE RODRIGUES SANTOS, LORDSEL
SOLUCOES E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI , INSTITUTO
CULTURAL NEWTON PAIVA FERREIRA LTDA
sem êxito, em face das devedoras principais/solidárias constantes
do título executivo judicial proferida na ação coletiva. Custas, pelos
executados, no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e
seis centavos).
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
no DEJT, dia 23.01.2020 (divulgada no dia 22.01.2020).
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2020.
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXEGESE DO COMANDO
Ana Paula Torres
EXEQUENDO. CÁLCULOS. COISA JULGADA. A finalidade da
liquidação é interpretar rigorosamente os comandos do título
Assistente Administrativa
executivo judicial, nos termos do disposto no art. 879, § 1º, da CLT,
Acórdão
conforme o qual "na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar,
Processo Nº AP-0011026-32.2018.5.03.0106
Relator
Emerson José Alves Lage
AGRAVANTE
INSTITUTO CULTURAL NEWTON
PAIVA FERREIRA LTDA
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
AGRAVANTE
FELIPE RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
FREDERICO POLTRONIERI
ANDRADE CRUZ(OAB: 150601/MG)
AGRAVADO
LORDSEL SOLUCOES E SERVICOS
TERCEIRIZADOS EIRELI
ADVOGADO
GIORDANO ADJUTO TEIXEIRA(OAB:
77162/MG)
AGRAVADO
FELIPE RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
FREDERICO POLTRONIERI
ANDRADE CRUZ(OAB: 150601/MG)
AGRAVADO
INSTITUTO CULTURAL NEWTON
PAIVA FERREIRA LTDA
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa
Intimado(s)/Citado(s):
- LORDSEL SOLUCOES E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146070
principal". Assim, a autoridade da coisa julgada material constrange
a liquidação, devendo ser inseridos na conta de liquidação tão
somente os créditos deferidos na fase de conhecimento, sob pena
de ofensa à coisa julgada.