2900/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6268
judicial, devendo, caso negativa a ciência, informar nos autos com
antecedência a fim de que a Secretaria tome providências.
Assinatura
OURO PRETO, 10 de Janeiro de 2020.
GRACA MARIA BORGES DE FREITAS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Assinatura
OURO PRETO, 19 de Dezembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATSum-0010187-21.2018.5.03.0069
AUTOR
LUSSANDRA FLAVIA MOREIRA
ADVOGADO
YURI BORGES ASSUNCAO(OAB:
175057/MG)
RÉU
DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
lilian duarte bicalho(OAB: 124159/MG)
ADVOGADO
NELSON LUIZ CARCERONI
DUARTE(OAB: 149466/MG)
ADVOGADO
SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
- LUSSANDRA FLAVIA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
GRACA MARIA BORGES DE FREITAS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ATOrd-0012579-02.2016.5.03.0069
AUTOR
CESAR ANTONIO IMPERIANO
ADVOGADO
TATIANA ARAUJO AGUIAR(OAB:
160333/MG)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DA SILVA(OAB:
165042/MG)
RÉU
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E
ESGOTO DE MARIANA
ADVOGADO
ISRAEL QUIRINO(OAB: 58034/MG)
ADVOGADO
AURIMAR MARCELO DA SILVA(OAB:
127420/MG)
RÉU
LIDER EMPREENDIMENTOS EM
CONSTRUCOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR ANTONIO IMPERIANO
- SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE MARIANA
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Fundamentação
Vistos, etc...
Do comprovante de quitação (id 25d6bfc), não vislumbrei a quitação
dos honorários periciais tal qual determinado no alvará (id
DESPACHO
49aa474), por esta razão reitere-se a expedição de ofício ao Banco
do Brasil a fim de que comprove a transferência para EDUARDO
OLINTO CALAZANS GUIMARAES.
Vistos, etc.
Por economia e celeridade processual, o presente despacho valerá
Tendo em vista o número de ações em trâmite nesta Vara do
como ofício, que deverá ser acompanhado do referido alvará.
Trabalho em desfavor da reclamada, antes de apreciar o pedido do
reclamante (id a249882), a Secretaria da Vara deverá certificar se
Libere-se o depósito recursal para pagamento dos honorários de
sucumbência, conforme decisão d65a6af.
Expeça-se o alvará.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146218
há algum endereço em que a reclamada venha sendo intimada.