2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
2480
representação comercial, sem nada a desconfigurá-la, não se
confunde com terceirização de serviços, tampouco atrai a aplicação
da Súmula no 331 do TST."
Acórdão
Processo Nº ROT-0010926-82.2018.5.03.0072
Relator
Sabrina de Faria Froes Leão
RECORRENTE
ANA PAULA FIGUEREDO VIANA
ADVOGADO
FERNANDO VIEIRA
LEOPOLDO(OAB: 121129/MG)
ADVOGADO
HUDSON GUSTAVO PINHEIRO DE
MELO(OAB: 143487/MG)
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
ROBERTO MARCIO TAMM DE
LIMA(OAB: 51755-A/MG)
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRENTE
EMBRATEL TVSAT
TELECOMUNICACOES SA
ADVOGADO
ROBERTO MARCIO TAMM DE
LIMA(OAB: 51755-A/MG)
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRIDO
CONECTIVA DIGITAL SOLUCOES
INTEGRADAS LTDA - ME
RECORRIDO
EMBRATEL TVSAT
TELECOMUNICACOES SA
ADVOGADO
ROBERTO MARCIO TAMM DE
LIMA(OAB: 51755-A/MG)
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRIDO
DENIS MIRANDA RODRIGUES - ME
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
ROBERTO MARCIO TAMM DE
LIMA(OAB: 51755-A/MG)
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
DECISÃO
A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito,
sem divergência, deu-lhe provimento para julgar improcedente a
presente demanda em face das 3ª e 4ª rés, absolvendo-as da
condenação subsidiária, prejudicadas as demais pretensões
recursais.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 07.02.2020
(divulgada no dia 06.02.2020).
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FIGUEREDO VIANA
Acórdão
EMENTA
"REPRESENTAÇÃO COMERCIAL X TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS. SÚMULA No 331 DO TST. INAPLICABILIDADE. A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146881
Processo Nº ROT-0010926-82.2018.5.03.0072
Relator
Sabrina de Faria Froes Leão
RECORRENTE
ANA PAULA FIGUEREDO VIANA
ADVOGADO
FERNANDO VIEIRA
LEOPOLDO(OAB: 121129/MG)
ADVOGADO
HUDSON GUSTAVO PINHEIRO DE
MELO(OAB: 143487/MG)
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
ROBERTO MARCIO TAMM DE
LIMA(OAB: 51755-A/MG)
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)