2917/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020
1020
processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, sem
divergência, negou-lhes provimento.
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. FGTS. CONTA
VINCULADA. Segundo o art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/90, as contas
vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente
impenhoráveis.
Acórdão
Processo Nº AP-0010712-36.2018.5.03.0058
Relator
Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo
AGRAVANTE
MARLI FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS NUNES DE
OLIVEIRA(OAB: 153998/MG)
AGRAVADO
ELAINE FATIMA COSSAO
AGRAVADO
FLAVIO JULIO SOARES
AGRAVADO
BEZALEEL CONFECCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0010712-36.2018.5.03.0058 (AP)
AGRAVANTE: MARLI FERREIRA DA SILVA
AGRAVADOS: BEZALEEL CONFECÇÕES LTDA , ELAINE
FÁTIMA COSSÃO E FLÁVIO JÚLIO SOARES
RELATORA: GISELE DE CÁSSIA V. DIAS MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147373
Acórdão