2918/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020
1528
2) DIPLOG - DISTRIBUIDORA DE PERFUMES E LOGÍSTICA
PODER JUDICIÁRIO
LTDA.
JUSTIÇA DO TRABALHO
3) GEISA PARTICIPACOES LTDA.
4) CARLOS FRANCISCO VILLANI MESQUITA
5) JOSE PAULO VILLANI MESQUITA
PROCESSO nº 0001045-81.2014.5.03.0182 (AP)
6) LEOPOLDO MESQUITA FILHO
AGRAVANTE: ANTONIO EUSTAQUIO VILLANI MESQUITA
7) ROBERTA VILANI MESQUITA
AGRAVADOS: 1) ALDAIR DE JESUS INOCENCIO JUNIOR
RELATOR: PAULO MAURÍCIO RIBEIRO PIRES
2) DIPLOG - DISTRIBUIDORA DE PERFUMES E LOGÍSTICA
LTDA.
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu do agravo
3) GEISA PARTICIPACOES LTDA.
de petição interposto pelo executado Antônio Eustáquio Villani
Mesquita (ID. 24979d7), porquanto atendidos os pressupostos de
4) CARLOS FRANCISCO VILLANI MESQUITA
admissibilidade; conheceu da contraminuta do exequente (ID.
d012a52), regularmente processada; no mérito, negou-lhe
5) JOSE PAULO VILLANI MESQUITA
provimento e manteve a decisão agravada (ID. d1fe5fc), por
seus próprios e jurídicos fundamentos, conforme autorização
6) LEOPOLDO MESQUITA FILHO
contida no art. 895, §1º, inciso IV, da CLT.
7) ROBERTA VILANI MESQUITA
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 20.02.2020
(divulgada no dia 19.02.2020).
RELATOR: PAULO MAURÍCIO RIBEIRO PIRES
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu do agravo
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2020
de petição interposto pelo executado Antônio Eustáquio Villani
Acórdão
Mesquita (ID. 24979d7), porquanto atendidos os pressupostos de
Processo Nº AP-0001045-81.2014.5.03.0182
Relator
Paulo Maurício Ribeiro Pires
AGRAVANTE
ANTONIO EUSTAQUIO VILLANI
MESQUITA
AGRAVADO
LEOPOLDO MESQUITA FILHO
AGRAVADO
ROBERTA VILANI MESQUITA
AGRAVADO
CARLOS FRANCISCO VILLANI
MESQUITA
AGRAVADO
JOSE PAULO VILLANI MESQUITA
AGRAVADO
DIPLOG - DISTRIBUIDORA DE
PERFUMES E LOGISTICA LTDA.
AGRAVADO
GEISA PARTICIPACOES LTDA.
AGRAVADO
ALDAIR DE JESUS INOCENCIO
JUNIOR
ADVOGADO
BRUNO PATRICIO ALVES DOS
SANTOS(OAB: 129564/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOPOLDO MESQUITA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147436
admissibilidade; conheceu da contraminuta do exequente (ID.
d012a52), regularmente processada; no mérito, negou-lhe
provimento e manteve a decisão agravada (ID. d1fe5fc), por
seus próprios e jurídicos fundamentos, conforme autorização
contida no art. 895, §1º, inciso IV, da CLT.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 20.02.2020
(divulgada no dia 19.02.2020).
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2020
Acórdão