2929/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2020
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA FERREIRA MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOROTY DE PAULA NATALI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA TÉCNICA.
ARTIGO 479 DO CPC. OJuízo não está vinculado às conclusões
do Perito, a teor do art.479 do CPC. Todavia,, a decisão judicial
contrária à manifestação técnica somente será possível se existirem
nos autos outros elementos e fatos provados que fundamentem tal
entendimento, uma vez que o Perito é profissional técnico da
confiança do Juízo e a prova pericial é o meio hábil para verificação
da insalubridade. Comprovado que os reclamantes se expunham
ao agente "ruído", e à míngua prova hábil a desconstituir o laudo
PEDRO AUGUSTO DOS
SANTOS GOMES
RECORRIDO
CARLOS DE OLIVEIRA
PIRES
LUCIANA DELPINO
NASCIMENTO
PEDRO AUGUSTO DOS
SANTOS GOMES
RECORRIDO
1454
ADVOGADO(OAB: 140443/MG)
MARIA DOROTY DE PAULA NATALI
ADVOGADO(OAB: 132999/MG)
ADVOGADO(OAB: 102378/MG)
ADVOGADO(OAB: 140443/MG)
MAZUKIESVIH DIAS DA COSTA
FERREIRA
ADVOGADO(OAB: 132999/MG)
CARLOS DE OLIVEIRA
PIRES
LUCIANA DELPINO
ADVOGADO(OAB: 102378/MG)
NASCIMENTO
PEDRO AUGUSTO DOS ADVOGADO(OAB: 140443/MG)
SANTOS GOMES
RECORRIDO
MARILDES MARTINS DE SOUZA
ASSIS
LUCIANA DELPINO
ADVOGADO(OAB: 102378/MG)
NASCIMENTO
CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(OAB: 132999/MG)
PIRES
PEDRO AUGUSTO DOS ADVOGADO(OAB: 140443/MG)
SANTOS GOMES
RECORRIDO
MARILIA RIBEIRO LINO
LUCIANA DELPINO
ADVOGADO(OAB: 102378/MG)
NASCIMENTO
CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(OAB: 132999/MG)
PIRES
PEDRO AUGUSTO DOS ADVOGADO(OAB: 140443/MG)
SANTOS GOMES
TERCEIRO
JULIANA FERREIRA MORAIS
INTERESSADO
pericial, deve ser mantida a v. sentença que deferiu o adicional de
Intimado(s)/Citado(s):
insalubridade.
- MAZUKIESVIH DIAS DA COSTA FERREIRA
DECISÃO: A Décima Turmajulgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela
reclamada; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT dia 10.03.2020
(divulgada no dia útil anterior). Dou fé.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Belo Horizonte, 06 de março de 2020
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
RODRIGO BOECHAT DE SOUSA
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA TÉCNICA.
Secretaria da 10a. Turma
ARTIGO 479 DO CPC. OJuízo não está vinculado às conclusões
BELO HORIZONTE/MG, 06 de março de 2020.
do Perito, a teor do art.479 do CPC. Todavia,, a decisão judicial
contrária à manifestação técnica somente será possível se existirem
RODRIGO BOECHAT DE SOUSA
nos autos outros elementos e fatos provados que fundamentem tal
entendimento, uma vez que o Perito é profissional técnico da
Processo Nº ROT-0011762-43.2016.5.03.0131
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
MARTPLAST COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA - ME
GUILHERME PINHO
ADVOGADO(OAB: 151477/MG)
CASTRO
RECORRIDO
DARLAN LIMA SOUZA
CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(OAB: 132999/MG)
PIRES
LUCIANA DELPINO
ADVOGADO(OAB: 102378/MG)
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148190
confiança do Juízo e a prova pericial é o meio hábil para verificação
da insalubridade. Comprovado que os reclamantes se expunham
ao agente "ruído", e à míngua prova hábil a desconstituir o laudo
pericial, deve ser mantida a v. sentença que deferiu o adicional de
insalubridade.
DECISÃO: A Décima Turmajulgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela
reclamada; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.