2960/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
DENERSON RODRIGO ALVES
FERREIRA(OAB: 150027/MG)
ELI VIEIRA(OAB: 121941/MG)
LEANDRO HENRIQUE OLIVEIRA
PINTO(OAB: 173115/MG)
CSN MINERACAO S.A.
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
4066
demissionais e periódicos), deverá o Sr. Perito requisita-los
diretamente da empresa reclamada.
Determina-se à reclamada que proceda à pronta exibição dos
citados documentos ao Sr. Perito, sob pena de incidência do artigo
400 do CPC, acaso constatada a recusa injustificada daquela
providência.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes para ciência deste despacho e o perito para
- CSN MINERACAO S.A.
- RAFAEL RAMOS MARQUES
início dos trabalhos.
Com relação a horas "in itinere" determina-se a utilização, como
prova emprestada, do laudo realizado nos autos de nº
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
0010360/2018, ficando a cargo da Secretaria juntar aos autos
cópia de referido laudo, com esclarecimentos e manifestações
das partes, nos termos do art. 372 do CPC, com vista às partes
Fundamentação
pelo prazo de 15 dias.
amc
Assinatura
Vistos, etc.
CONGONHAS, 26 de Abril de 2020.
Verificando a necessidade de instrução do feito, revejo a
determinação de sobrestamento na ata de id dfc4859, para
FELIPE CLIMACO HEINECK
determinar a realização de perícia para apuração da alegada
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
insalubridade/periculosidade e PPP, considerando todo o período
trabalhado, nomeando perito o Sr. José Renato de Oliveira - tel: (31)
99602-6401 - [email protected].
Concede-se às partes prazo para apresentação de quesitos e
indicação de assistentes técnicos, por 10 dias.
Concede-se ao Sr. Perito o prazo de 50 (cinquenta) dias para
realização das diligências e apresentação de seu laudo, contados
da data de intimação para tanto. O perito deverá comunicar às
partes a data e o horário designado para a diligência, com
Processo Nº ATSum-0011079-38.2019.5.03.0054
AUTOR
LEONARDO PEREIRA BESSA
ADVOGADO
VASCO HEBERT AGUIAR(OAB:
148361/MG)
RÉU
CRC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
CRISTIANO AUGUSTO TEIXEIRA
CARNEIRO(OAB: 59728/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRC ENGENHARIA LTDA
- LEONARDO PEREIRA BESSA
antecedência mínima de 10 dias.
Ficam as partes cientes de que os assistentes técnicos deverão ter
disponibilidade para comparecer no dia da vistoria, a ser marcada
PODER JUDICIÁRIO
pelo i. perito oficial, sob pena de ser realizada sem a sua presença.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ficam cientes as partes de que o assistente técnico deverá entrar
em contato com o perito oficial, caso queira acompanhar os
levantamentos "in loco", o que desde já fica autorizado.
Fica autorizado, também, o acompanhamento do autor à diligência,
devendo o i. perito entrar em contato com o reclamante ou com o
seu procurador.
As partes deverão fornecer seus respectivos e-mails para
contato do perito.
Ficam as partes neste ato cientificadas de que o contato do Sr.
Perito com as mesmas, para todas as finalidades necessárias à
realização da perícia, ocorrerá somente via e-mail.
Na diligência pericial caso necessários novos documentos, além
daqueles carreados aos autos pela defesa (relatórios PCMSO,
PCMAT, PPRA, LTCAT, PPP e exames médicos admissionais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150164
Fundamentação
DECISÃO
I . RELATÓRIO
Dispensado, nos termos do art. 852-I, CLT.
II . FUNDAMENTOS
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
De início, mister registrar que a Lei 13.467/2017, vigente a partir de
11/11/2017, não estabeleceu qualquer regra de transição para a sua
aplicação.
No entendimento do Juízo, em relação ao Direto Material do
Trabalho, é certo que as alterações introduzidas pela Lei
13.467/2017 não se aplicam aos contratos encerrados até
10/11/2017, sob pena de ofensa ao direito adquirido e ao ato
jurídico perfeito (arts. 5º, inciso XXXVI, da CF/88 e 6º, caput, da