2962/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1157
RÉU
TELEMAXXI TELECOMUNICACOES
LTDA - ME
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RICARDO ALMEIDA MARQUES
MENDONÇA(OAB: 132500/MG)
MANOEL MESSIAS GOMES
feito poderá ser antecipado, com sua regular intimação.
Verifique a Secretaria da Vara se haverá necessidade de nova
RÉU
intimação de testemunha por mandado, conforme ata de audiência
ADVOGADO
anterior.
PERITO
Cumpra-se.
BELO HORIZONTE/MG, 28 de abril de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA APARECIDA ALVES MACENA
ANDRE VITOR ARAUJO CHAVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0010033-18.2016.5.03.0022
AUTOR
NATHALIA APARECIDA ALVES
MACENA
ADVOGADO
ANDREIA DE ALMEIDA PINTO(OAB:
109746/MG)
RÉU
TELEMAXXI TELECOMUNICACOES
LTDA - ME
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
RICARDO ALMEIDA MARQUES
MENDONÇA(OAB: 132500/MG)
PERITO
MANOEL MESSIAS GOMES
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Vistos.
Com a finalidade de se corrigir um erro material consignado na
decisão retro, determina-se que onde se lê: “Recebo o recurso
interposto pelo 1.º réu, porque próprio e tempestivo”, leia-se Recebo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
o recurso interposto pelo 2.º réu, porque próprio e tempestivo.
Intimem-se.
BELO HORIZONTE/MG, 28 de abril de 2020.
INTIMAÇÃO
ANDRE VITOR ARAUJO CHAVES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0011653-31.2017.5.03.0022
MARIA CAROLINA RODRIGUES
GONCALVES
ADVOGADO
WELDER DE OLIVEIRA MELO(OAB:
58981/MG)
ADVOGADO
MARCUS FELIPE MELO DE
PAULO(OAB: 158953/MG)
ADVOGADO
IVONE APARECIDA DA SILVA(OAB:
70513/MG)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARIA DA GLORIA CHAGAS
ARRUDA(OAB: 147732/SP)
ADVOGADO
DANIEL SPOSITO PASTORE(OAB:
187581/MG)
TESTEMUNHA
CRISTIANE CECILIA DE PAULA
TESTEMUNHA
GUILHERME BERGAMINI RIBEIRO
AUTOR
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Com a finalidade de se corrigir um erro material consignado na
decisão retro, determina-se que onde se lê: “Recebo o recurso
interposto pelo 1.º réu, porque próprio e tempestivo”, leia-se Recebo
o recurso interposto pelo 2.º réu, porque próprio e tempestivo.
Intimem-se.
BELO HORIZONTE/MG, 28 de abril de 2020.
ANDRE VITOR ARAUJO CHAVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010033-18.2016.5.03.0022
NATHALIA APARECIDA ALVES
MACENA
ADVOGADO
ANDREIA DE ALMEIDA PINTO(OAB:
109746/MG)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150311
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINA RODRIGUES GONCALVES