2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020
268
BELO HORIZONTE/MG, 01 de maio de 2020.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
JOCELIA CAETANO CHAVES
EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA
PARTE. ILEGITIMIDADE. A cobrança dos honorários contratuais
Processo Nº AP-0010142-86.2015.5.03.0080
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
AGRAVANTE
Y.L.D.S.G.
ADVOGADO
FERNANDO AMARAL
RODRIGUES(OAB: 138176/MG)
AGRAVANTE
G.A.D.S.G.
ADVOGADO
FERNANDO AMARAL
RODRIGUES(OAB: 138176/MG)
AGRAVANTE
CARLOS ALBERTO DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO
FERNANDO AMARAL
RODRIGUES(OAB: 138176/MG)
AGRAVANTE
NAIARA VITORIA DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO
FERNANDO AMARAL
RODRIGUES(OAB: 138176/MG)
AGRAVANTE
ANTONIO JOSE DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO
FREUDO COELHO DE LIMA(OAB:
51175/MG)
ADVOGADO
FERNANDO AMARAL
RODRIGUES(OAB: 138176/MG)
AGRAVANTE
ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO
FREUDO COELHO DE LIMA(OAB:
51175/MG)
ADVOGADO
FERNANDO AMARAL
RODRIGUES(OAB: 138176/MG)
RECORRENTE
NAIARA VITORIA DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO
FERNANDO AMARAL
RODRIGUES(OAB: 138176/MG)
AGRAVADO
GLOBAL AGRO INVEST COMERCIAL
E ARMAZENS GERAIS LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO ERNESTO LEMES(OAB:
143597/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIARA VITORIA DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Gab. Des. Maria Cecília Alves Pinto
Agravo de Petição0010142-86.2015.5.03.0080
AGRAVANTE: ANA PAULA DA SILVA, ANTONIO JOSE DA SILVA
GONCALVES, NAIARA VITORIA DA SILVA GONCALVES,
CARLOS ALBERTO DA SILVA GONCALVES, GASG, YLSG
AGRAVADO: GLOBAL AGRO INVEST COMERCIAL E ARMAZENS
GERAIS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150440
consubstancia-se em direito personalíssimo do advogado (art. 22 §
4º da Lei 8.906/94). Assim, a legitimidade para recorrer da decisão
que indefere a retenção dos honorários pertence ao advogado,
terceiro prejudicado, nos moldes do art. 996 do CPC, tendo em vista
que é ele o titular do direito postulado e não os exequentes. Assim,
o recurso apresentado pelos exequentes não merece ser
conhecido, porque ausente a legitimidade e o interesse recursal.
DECISÃO: A Primeira Turma,à unanimidade, acolheu a preliminar
arguida pelo d. Ministério Público do Trabalho e não conheceu do
agravo de petição interposto pelos exequentes, por ausência de
interesse e ilegitimidade recursal. Custas, pela executada, no valor
de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT de 05.05.2020 (disponibilizada em 04.05.2020).
BELO HORIZONTE/MG, 01 de maio de 2020.
JOCELIA CAETANO CHAVES
Processo Nº AP-0010142-86.2015.5.03.0080
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
AGRAVANTE
Y.L.D.S.G.
ADVOGADO
FERNANDO AMARAL
RODRIGUES(OAB: 138176/MG)
AGRAVANTE
G.A.D.S.G.
ADVOGADO
FERNANDO AMARAL
RODRIGUES(OAB: 138176/MG)
AGRAVANTE
CARLOS ALBERTO DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO
FERNANDO AMARAL
RODRIGUES(OAB: 138176/MG)
AGRAVANTE
NAIARA VITORIA DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO
FERNANDO AMARAL
RODRIGUES(OAB: 138176/MG)
AGRAVANTE
ANTONIO JOSE DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO
FREUDO COELHO DE LIMA(OAB:
51175/MG)
ADVOGADO
FERNANDO AMARAL
RODRIGUES(OAB: 138176/MG)
AGRAVANTE
ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO
FREUDO COELHO DE LIMA(OAB:
51175/MG)
ADVOGADO
FERNANDO AMARAL
RODRIGUES(OAB: 138176/MG)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO
FERNANDO AMARAL
RODRIGUES(OAB: 138176/MG)