2977/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
337
do Tribunal Superior do Trabalho).
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
P.I.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 19 de Maio de 2020.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 19 de Maio de 2020.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº ROT-0010606-72.2017.5.03.0167
Relator
Jorge Berg de Mendonça
RECORRENTE
GRABER SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RENATA RIBEIRO LINARD(OAB:
154644/SP)
ADVOGADO
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RECORRIDO
JULIANO SILBERT GONCALVES
ADVOGADO
MARIA IZAURA GUEDES
DRUMMOND(OAB: 64529/MG)
ADVOGADO
MARCILIO HENRIQUE GUEDES
DRUMMOND(OAB: 147836/MG)
Processo Nº AP-0002230-86.2012.5.03.0001
Relator
Manoel Barbosa da Silva
AGRAVANTE
ROTAVI INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
LEANDRO DURAES OLIVEIRA(OAB:
70209/MG)
AGRAVADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTAVI INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
- JULIANO SILBERT GONCALVES
Fundamentação
AIRR 0002230-86.2012.5.03.0001
AGRAVANTE: ROTAVI INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Fundamentação
AIRR 0010606-72.2017.5.03.0167
Mantenho a decisão agravada.
RECORRENTE: GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
RECORRIDO: JULIANO SILBERT GONÇALVES
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Vistos.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Mantenho a decisão agravada.
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151205