2986/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4980
ADVOGADO
GLEIDIMAR ALVES SOARES(OAB:
178932/MG)
TOUTATIS CLIENT SERVICES DO
BRASIL S.A.
MARCELO LEITE DA COSTA(OAB:
111000/MG)
cível desta comarca.
Razões pelas quais, improcede a pretensão dos embargos de
RÉU
terceiro (art. 212, II/CC e arts. 120 e 121/CTB), e, por consequência,
ADVOGADO
mantém-se a penhora (p. 119/pdf) e restrição de transferência sobre
o veículo MMC L200 SPORT 4X4 GLS, Placa: NEX-9815,
Ano/Modelo 2005, Renavam 855800399.
Intimado(s)/Citado(s):
- NELITA ARAUJO SANTOS
Ausente prova do embargante de que possui renda mensal inferior
ao valor correspondente a 40% do limite máximo dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social (art. 790, § 3º/CLT), denega-se
PODER JUDICIÁRIO
os benefícios da justiça gratuita.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Devidos os honorários advocatícios de sucumbência (art. 791-A, §
2º/CLT), fixados a favor do advogado da 1ª embargada, no
percentual de 5% calculado sobre o valor atribuído à causa.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
III – DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, e por tudo mais que consta da fundamentação,
conhece-se dos embargos de terceiro, para, no mérito, julgá-los
PODER JUDICIÁRIO
IMPROCEDENTES.
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. Devidos os honorários advocatícios de sucumbência (art. 791-A,
DESPACHO
§ 2º/CLT), fixados a favor do advogado da 1ª embargada, no
percentual de 5% calculado sobre o valor atribuído à causa.
2. O IRRF será retido sobre os honorários advocatícios de
sucumbência (arts. 46 da Lei 8.541/92, 28, § 1º da Lei 10.833/2003
e 778, § 1º do Decreto 9.580/2018) parcela de natureza tributável
(arts. 3º, § 1º e § 4º da Lei 7.713/88, 38, I e VIII do Decreto
9.580/2018, arts. 206, § 2º e 207 do PGC/TRT 3ª Região),
Vistos.
Aguardem-se informações do trânsito em julgado da decretação da
falência da reclamada por 90 dias.
Intimem-se.
vc
UBERLANDIA/MG, 03 de junho de 2020.
observadas as tabelas e alíquotas de suas épocas próprias, o teto
MARCEL LOPES MACHADO
de isenção, as deduções fiscais, no momento de sua
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
disponibilidade, pena de ofício à Delegacia da Receita Federal/MF.
3. Custas de R$44,26 (art. 789-A, V/CLT), pelo embargante.
4. Atentem as partes (art. 139, III/CPC), que a decisão adotou tese
explícita sobre tema preliminar e prejudicial ao conteúdo meritório e
relevante da lide (OJ 118 e 119 da SBDI-1/TST), e que não serão
admitidos eventuais embargos declaratórios visando à reapreciação
de fatos, provas e teses jurídicas ou alegação de
prequestionamento em 1ª instância.
5. Transitada em julgado desta decisão, certifique-se no processo
Processo Nº ATSum-0011053-07.2018.5.03.0044
AUTOR
NELITA ARAUJO SANTOS
ADVOGADO
GLEIDIMAR ALVES SOARES(OAB:
178932/MG)
RÉU
TOUTATIS CLIENT SERVICES DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO
MARCELO LEITE DA COSTA(OAB:
111000/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOUTATIS CLIENT SERVICES DO BRASIL S.A.
principal (RT nº 0012130-22.2016.5.03.0044), trasladando-se cópias
da presente decisão e do acórdão regional, na hipótese de recurso
(Provimento 04/2001 do TRT da 3ª Região).
PODER JUDICIÁRIO
6. Intimem-se (art. 852/CLT).
JUSTIÇA DO TRABALHO
UBERLANDIA/MG, 03 de junho de 2020.
MARCEL LOPES MACHADO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011053-07.2018.5.03.0044
AUTOR
NELITA ARAUJO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151686
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: