2989/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Vistos etc.
Em razão do pagamento da dívida, julgo extinta a execução (art.
RÉU
ADVOGADO
924, II, do CPC).
Não restando outras obrigações a serem satisfeitas neste processo,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
RÉU
11003
CRISTIANO GUIDONI DE OLIVEIRA
CARMELITA SUELI DE ALMEIDA DE
OLIVEIRA(OAB: 66795/MG)
VIA VAREJO S/A
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
VR SERVICOS DE MONTAGEM LTDA
EDUARDO FIGUEIREDO
BATISTA(OAB: 154236/SP)
J DE O F FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
- VR SERVICOS DE MONTAGEM LTDA
Publique-se. Cumpra-se.
CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 05 de junho de 2020.
MARCIO ROBERTO TOSTES FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010994-49.2019.5.03.0055
AUTOR
HELAINE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
ANA CAROLINA LABIAPARI(OAB:
109590/MG)
RÉU
DIRECIONAL GESTAO DE
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
PITER LUIZ DE SOUSA(OAB:
162394/MG)
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELAINE DE ARAUJO SILVA
Vistos, etc.
HOMOLOGO o acordo proposto na manifestação Id 754eead e
PODER JUDICIÁRIO
f0d6118, para que surta seus legais efeitos, exceto no tocante à
JUSTIÇA DO TRABALHO
quitação, que fica restrita ao objeto do pedido, observados os limites
objetivos da lide, extinguindo-se o processo com resolução do
mérito (artigo 487, II, b, do CPC).
INTIMAÇÃO
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS: INEXISTEM,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
face a natureza das parcelas componentes do acordo e valores a
serem quitados.
PODER JUDICIÁRIO
COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO: desnecessária a comprovação
JUSTIÇA DO TRABALHO
de pagamento das parcelas do acordo, que tem presunção relativa
de pagamento, franqueando-se a qualquer tempo a execução por
Vistos etc.
eventual inadimplemento.
Em razão do pagamento da dívida, julgo extinta a execução (art.
924, II, do CPC).
Não restando outras obrigações a serem satisfeitas neste processo,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Publique-se. Cumpra-se.
JUSTIÇA GRATUITA: Deferida ao autor - art.. 790, § 3º da CLT.
UNIÃO- PGF - INTIMAÇÃO: DISPENSADA, tendo em vista que o
valor do INSS, se calculado, não alcança o teto estabelecido pela
Portaria MF 582/2013, no valor de R$20.000,00, ante o valor
acordado.
CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 05 de junho de 2020.
CUSTAS: pelo autor no importe de R$597,09 calculadas sobre R$
29.854,48, dispensadas na forma da lei.
MARCIO ROBERTO TOSTES FRANCO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010061-42.2020.5.03.0055
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151933
A Secretaria da Vara deverá registrar o pagamento do valor integral
do acordo no PJE, para fins de estatística.
Inexistem outras obrigações a serem cumpridas.