3003/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
11673
conta vinculada ao FGTS, de todo o período laborado para a
FUNDAÇÃO SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA PODER JUDICIÁRIO
FUNDASUS.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes.
SENTENÇA
Nada mais.
I. RELATÓRIO
UBERLANDIA/MG, 25 de junho de 2020.
MAYARA SILVA BORGES apresentou os embargos de declaração
de fl. 168, alegando omissão na decisão de fl. 166.
VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Em suma, é o relatório. Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO
TEMPESTIVIDADE
Os embargos são tempestivos, pelo que deles conheço.
ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS
A reclamante alegou que há omissão na decisão embargada, uma
vez que não foi apreciado o fato de que o acordo contemplou o
saque do FGTS e que a reclamante, conforme consta da CTPS, foi
transferida da FUNDASUS para a reclamada, SPDM. Requer a
expedição de alvará para levantamento do saldo do FGTS relativo
ao período em que laborou para a FUNDASUS.
Manifestação da reclamada, fls.174/178, a qual alega que já foram
por ela cumpridos todos os termos do acordo homologado, e que
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0030900-58.2008.5.03.0104
AUTOR
ELIANE BERNARDES
ADVOGADO
CARMEM VALERIA GONZAGA(OAB:
126183/MG)
RÉU
FABRICIO CARNEIRO SABBAG
ADVOGADO
MARCOS GONCALVES SILVA DE
URU(OAB: 79064/MG)
RÉU
CLUBE DE TENIS DE UBERLANDIA
ADVOGADO
EDUARDO DE MELO
DOMINGOS(OAB: 85679/MG)
ADVOGADO
LEONARDO CAETANO
PEREIRA(OAB: 116978/MG)
RÉU
CARLOS ROBERTO SABBAG
ADVOGADO
MARCOS GONCALVES SILVA DE
URU(OAB: 79064/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE BERNARDES
possui personalidade jurídica distinta da antiga empregadora.
Pois, bem.
Com razão a embargante.
PODER JUDICIÁRIO
Consta do TRCT de fls.161/162, e ficha de empregado de fl. 83,
JUSTIÇA DO TRABALHO
que a autora foi admitida pela reclamada em 12/12/2016. Da
mesma forma, consta da CTPS, conforme fl. 153.
No entanto, consta ainda da CTPS da autora, fl. 152, que foi
INTIMAÇÃO
transferida em 01/02/2019 da FUNDASUS para a SPDM, conforme
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
contrato de gestão firmado com o Município de Uberlândia, com
garantia dos direitos adquiridos.Há nos autos, ainda, o TRCT
PODER JUDICIÁRIO
informando o término do contrato da autora por iniciativa patronal,
JUSTIÇA DO TRABALHO
abrangendo todo o período, desde 12.12.16.
Assim, sendo, deverá ser expedido alvará para liberação do saldo
DECISÃO
da conta vinculada da autora, relativo ao contrato mantido com a
FUNDAÇÃO SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA -
Intime(m)-se o(s) reclamante(s) para, nos termos do art. 878 da
FUNDASUS.
CLT, indicar bens passíveis de penhora e localização, observada a
Acolhem-se os embargos de declaração.
ordem legal do art. 835 do CPC, prazo de 15 dias, sob pena de
suspensão do feito por 2 (dois) anos, atentando-se para os termos
III. CONCLUSÃO
do art.11-A, §§ 1º e 2º da CLT.
CTM
Ante o exposto na fundamentação supra, que integra este
dispositivo, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração
UBERLANDIA/MG, 25 de junho de 2020.
aviados por MAYARA SILVA BORGES.
Defiro o pedido de expedição de alvará para liberação do saldo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152750
VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA