3011/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2020
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
JOAO PAULO DA SILVA
SANTOS(OAB: 115235/MG)
JEQUIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
MILLENA JARDIM SOUSA(OAB:
153488/MG)
JOAO PAULO DA SILVA
SANTOS(OAB: 115235/MG)
RAFAEL FRANCA DE MOURA
ADRIANO SERGIO SIUVES
ALVES(OAB: 69710/MG)
JEQUIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
MILLENA JARDIM SOUSA(OAB:
153488/MG)
JOAO PAULO DA SILVA
SANTOS(OAB: 115235/MG)
XAPURI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
MILLENA JARDIM SOUSA(OAB:
153488/MG)
JOAO PAULO DA SILVA
SANTOS(OAB: 115235/MG)
DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
MILLENA JARDIM SOUSA(OAB:
153488/MG)
JOAO PAULO DA SILVA
SANTOS(OAB: 115235/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FRANCA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:EQUIPARAÇÃO SALARIAL. De acordo com o disposto
no artigo 461 da CLT, com redação anterior à vigência da Lei
13.467/2017, para a configuração da equiparação salarial é
necessário que reclamante e paradigma exerçam as mesmas
funções, na mesma localidade, com igual produtividade e perfeição
técnica e a diferença de tempo no exercício da função seja inferior a
dois anos.
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceudos
recursos, exceto dos documentos de f. 473/483 trazidos pelos réus
(Súmula 08 do TST), bem assim a argumentação, lá, tratada quanto
ao adicional de insalubridade; no mérito, sem divergência, deu
provimento parcial ao apelo obreiro para, afastando a contradita
599
período em que laborou na obra do Museu, entre março de 2015 e
fevereiro de 2017, correspondente a 30% sobre o salário base do
reclamante (Súmula 191, I/TST) e reflexos, no limite do pedido, em
férias acrescidas de 1/3, gratificações natalinas, aviso prévio e
FGTS acrescido da multa de 40%; unanimemente, negou
provimento ao apelo patronal. Elevou o valor da condenação, para
R$40.000,00 com custas de R$800,00.
BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2020.
EDWAR NOGUEIRA SOARES
Processo Nº ROT-0011617-23.2017.5.03.0140
Relator
Maria Lúcia Cardoso de Magalhães
RECORRENTE
RAFAEL FRANCA DE MOURA
ADVOGADO
ADRIANO SERGIO SIUVES
ALVES(OAB: 69710/MG)
RECORRENTE
XAPURI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
MILLENA JARDIM SOUSA(OAB:
153488/MG)
ADVOGADO
JOAO PAULO DA SILVA
SANTOS(OAB: 115235/MG)
RECORRENTE
DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
MILLENA JARDIM SOUSA(OAB:
153488/MG)
ADVOGADO
JOAO PAULO DA SILVA
SANTOS(OAB: 115235/MG)
RECORRENTE
JEQUIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
MILLENA JARDIM SOUSA(OAB:
153488/MG)
ADVOGADO
JOAO PAULO DA SILVA
SANTOS(OAB: 115235/MG)
RECORRIDO
RAFAEL FRANCA DE MOURA
ADVOGADO
ADRIANO SERGIO SIUVES
ALVES(OAB: 69710/MG)
RECORRIDO
JEQUIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
MILLENA JARDIM SOUSA(OAB:
153488/MG)
ADVOGADO
JOAO PAULO DA SILVA
SANTOS(OAB: 115235/MG)
RECORRIDO
XAPURI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
MILLENA JARDIM SOUSA(OAB:
153488/MG)
ADVOGADO
JOAO PAULO DA SILVA
SANTOS(OAB: 115235/MG)
RECORRIDO
DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
MILLENA JARDIM SOUSA(OAB:
153488/MG)
ADVOGADO
JOAO PAULO DA SILVA
SANTOS(OAB: 115235/MG)
acolhida do depoimento do Sr. Donizete F. do N., ouvida como
Intimado(s)/Citado(s):
informante, e atribuir-lhe o valor de prova testemunhal, bem como
- XAPURI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
para acrescer à condenação: a) as diferenças salariais decorrentes
de equiparação salarial, considerando o paradigma que recebia
maior remuneração, ao longo da integralidade do período
contratual, excluídas parcelas de cunho personalíssimo, com
reflexos em gratificação natalina, férias + 1/3, horas extras pagas,
aviso prévio e FGTS + 40%; b) o adicional de periculosidade no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153307
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO