3012/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
549
lado, em culpa concorrente, se não provada a disponibilização de
EPIs nem treinamento para sua utilização.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Ordinária Virtual realizadaem 02, 03 e 06 de julho de 2020, à
EMENTA:JUROS - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECUPERAÇÃO
unanimidade,em conhecer do recurso e, no mérito, sem
JUDICIAL. O art. 9°, II, da Lei 11.101/05, que estabelece que
divergência, em dar-lhe parcial provimento para majorar os danos
correção do crédito será até a data da decretação da falência ou do
materiais para R$100.000,00. Aumentado, consequentemente, o
pedido de recuperação judicial, não impede sua atualização
valor arbitrado à condenação em R$50.000,00, com custas
posterior e a incidência de juros.
adicionais, ainda pela reclamada, de R$1.000,00.
Certifico que o presente expediente será disponibilizado no DEJT
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
em 09/07/2020 e será publicado no primeiro dia útil subsequente.
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Dou fé.
Ordinária Virtual realizadaem 02, 03 e 06 de julho de 2020, à
BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2020.
unanimidade,em conhecer do agravo, e, no mérito, sem
divergência, em negar-lhe provimento. Custas pelo agravante.
ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA
Certifico que o presente expediente será disponibilizado no DEJT
em 09/07/2020 e será publicado no primeiro dia útil subsequente.
Dou fé.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2020.
ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA
Processo Nº ROT-0010768-71.2019.5.03.0143
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
ADAIR FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
EMMANUEL PEDRO SOARES
PACHECO(OAB: 187348/MG)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE REIS E
SOUZA(OAB: 171828/MG)
RECORRIDO
GAZOLLA & GAZOLLA
SERRALHERIA LTDA - ME
ADVOGADO
GIULIANO RODRIGUES
CARUSO(OAB: 128901/MG)
PERITO
CLAUDIO BORTONE SOARES DA
CUNHA
Processo Nº ROT-0010768-71.2019.5.03.0143
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
ADAIR FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
EMMANUEL PEDRO SOARES
PACHECO(OAB: 187348/MG)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE REIS E
SOUZA(OAB: 171828/MG)
RECORRIDO
GAZOLLA & GAZOLLA
SERRALHERIA LTDA - ME
ADVOGADO
GIULIANO RODRIGUES
CARUSO(OAB: 128901/MG)
PERITO
CLAUDIO BORTONE SOARES DA
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GAZOLLA & GAZOLLA SERRALHERIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAIR FERNANDES DA SILVA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA:DANO MORAL - REPARAÇÃO - ACIDENTE DO
TRABALHO - Caracterizada culpa da empregadora pela ocorrência
do acidente, imperioso o dever de indenizar. Não há falar, por outro
lado, em culpa concorrente, se não provada a disponibilização de
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
EPIs nem treinamento para sua utilização.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA:DANO MORAL - REPARAÇÃO - ACIDENTE DO
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
TRABALHO - Caracterizada culpa da empregadora pela ocorrência
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
do acidente, imperioso o dever de indenizar. Não há falar, por outro
Ordinária Virtual realizadaem 02, 03 e 06 de julho de 2020, à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153383