3035/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1865
Procurador Geraldo Emediato de Souza, representante do
Ministério Público do Trabalho, computados os votos do Exmo.
Desembargador Paulo Roberto de Castro e do Exmo.
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
Desembargador Marcelo Lamego Pertence, JULGOU o presente
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O credor trabalhista se
processo e, unanimemente, conheceu do recurso ordinário
encontra, via de regra, na mesma posição de fragilidade jurídica que
interposto e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
o consumidor ostenta nas relações consumeristas, razão pela qual
Belo Horizonte, 31 de julho de 2020.
o parágrafo 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor deve
ser aplicado como fonte subsidiária no exame dos incidentes de
desconsideração de personalidade jurídica nesta Especializada.
ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES FILHO
RELATÓRIO
Desembargador Relator
BELO HORIZONTE/MG, 10 de agosto de 2020.
O Juízo da Vara do Trabalho de Ouro Preto, pela r. decisão
SUELEN SILVA RODRIGUES
interlocutória de ID b70c918, assim dirimiu o incidente: "Sendo
assim, frustrada a execução, e considerando que os sócios não
indicaram bens da pessoa jurídica livres e desembaraçados
Processo Nº AP-0011412-76.2018.5.03.0069
Relator
Antonio Carlos Rodrigues Filho
AGRAVANTE
EUNICE CIRILA DE FREITAS
CARVALHO
ADVOGADO
ERIKARLA LOPES GOMES(OAB:
113954/MG)
AGRAVANTE
RICARDO FREITAS DE CARVALHO
ADVOGADO
ERIKARLA LOPES GOMES(OAB:
113954/MG)
AGRAVANTE
PADARIA E SUPERMERCADO
DIOGO LTDA
ADVOGADO
ERIKARLA LOPES GOMES(OAB:
113954/MG)
AGRAVADO
JOSE VENANCIO DE PAULA NETO
ADVOGADO
RAPHAEL ANDRADE MOREIRA(OAB:
113896/MG)
ADVOGADO
VALQUIRIA DE CASTRO
NUNES(OAB: 169683/MG)
capazes de garantir a execução, acolho o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica. Decorrido o prazo legal,
os sócios serão intimados para pagar ou garantir a execução no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Caso não haja
cumprimento espontâneo à determinação supramencionada,
prossiga-se a execução".
Os sócios interpuseram agravo de petição em ID 148011a.
Contraminuta em ID d5082e3.
Representações regulares.
Em síntese, o relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VENANCIO DE PAULA NETO
FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADMISSIBILIDADE
PROCESSO nº 0011412-76.2018.5.03.0069 (AP)
AGRAVANTE: EUNICE CIRILA DE FREITAS CARVALHO,
RICARDO FREITAS DE CARVALHO,PADARIA E
SUPERMERCADO DIOGO LTDA
AGRAVADO: JOSE VENANCIO DE PAULA NETO
RELATOR(A): ANTONIO CARLOS RODRIGUES FILHO
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154817
Conheço do agravo de petição interposto, porquanto atendidos os
pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade.
Conheço igualmente da contraminuta.