3054/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020
10016
AUTOR
ADVOGADO
constante dos autos.
WESLEY CUPERTINO DE SOUZA
RICARDO NONATO E SILVA(OAB:
158011/MG)
TERRAPLENAGEM BRANDAO
FERNANDES EIRELI
BRUNO FIRMINO SAMPAIO
COELHO(OAB: 104824/MG)
MARCO ANTONIO MONTEIRO
FILIPE PACHECO LANES RIBEIRO
Intime-se a reclamante peticionária (Id. 5867120), por sua
RÉU
procuradora, via DEJT/3ª Região.
ADVOGADO
PONTE NOVA/MG, 04 de setembro de 2020.
ÉZIO MARTINS CABRAL JÚNIOR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010107-71.2020.5.03.0074
AUTOR
WESLEY CUPERTINO DE SOUZA
ADVOGADO
RICARDO NONATO E SILVA(OAB:
158011/MG)
RÉU
TERRAPLENAGEM BRANDAO
FERNANDES EIRELI
ADVOGADO
BRUNO FIRMINO SAMPAIO
COELHO(OAB: 104824/MG)
PERITO
MARCO ANTONIO MONTEIRO
PERITO
FILIPE PACHECO LANES RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
PERITO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRAPLENAGEM BRANDAO FERNANDES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61a6d5
proferido nos autos.
- WESLEY CUPERTINO DE SOUZA
Vistos etc.
Decorrido o prazo para apresentação do laudo pericial, intime-se o
perito Marco Antônio Monteiro, a dizer, em 05 dias, se há
PODER JUDICIÁRIO
disponibilidade para imediata retomada dos trabalhos presenciais,
JUSTIÇA DO TRABALHO
apresentando o laudo conclusivo em 15 dias subsequentes, a fim de
permitir o prosseguimento do feito.
Ciente o perito oficial que não sendo possível a retomada dos
INTIMAÇÃO
trabalhos ou mesmo sua omissão no quinquídio acima, o Juízo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61a6d5
proferido nos autos.
Vistos etc.
deliberará sobre sua destituição, com nomeação de outro
profissional para desempenhar o encargo.
Quanto às considerações tecidas pelo autor sobre o laudo médico
Decorrido o prazo para apresentação do laudo pericial, intime-se o
perito Marco Antônio Monteiro, a dizer, em 05 dias, se há
disponibilidade para imediata retomada dos trabalhos presenciais,
apresentando o laudo conclusivo em 15 dias subsequentes, a fim de
(Id 3affc3d), as mesmas serão analisadas em sentença.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação
no DEJT/3ª Região.
PONTE NOVA/MG, 04 de setembro de 2020.
permitir o prosseguimento do feito.
Ciente o perito oficial que não sendo possível a retomada dos
ÉZIO MARTINS CABRAL JÚNIOR
trabalhos ou mesmo sua omissão no quinquídio acima, o Juízo
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
deliberará sobre sua destituição, com nomeação de outro
profissional para desempenhar o encargo.
Processo Nº ATOrd-0000619-39.2013.5.03.0074
ALCEMIR BIZERRA DOMINGOS DA
CRUZ
ADVOGADO
Jose Renato Marques(OAB:
27892/MG)
ADVOGADO
MARIO MARQUES FERREIRA
NETO(OAB: 113764/MG)
ADVOGADO
ADRIANO CAMPOS MARQUES(OAB:
108424/MG)
ADVOGADO
RENATO CAMPOS MARQUES(OAB:
121442/MG)
RÉU
FRANK ALLISSON FREITAS MACIEL
RÉU
SIPSC BOLIVIA S.R.L.
RÉU
LMP TIRES SERVICE LTDA
RÉU
WANG ZHONGHONG
AUTOR
Quanto às considerações tecidas pelo autor sobre o laudo médico
(Id 3affc3d), as mesmas serão analisadas em sentença.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação
no DEJT/3ª Região.
PONTE NOVA/MG, 04 de setembro de 2020.
ÉZIO MARTINS CABRAL JÚNIOR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010107-71.2020.5.03.0074
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156027