3075/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
JOAQUIM MARTINS PINHEIRO
FILHO(OAB: 72218/MG)
HENRIQUE GUILHERME REZENDE
FERREIRA(OAB: 155040/MG)
RONALDO FRAIHA FILHO(OAB:
154053/MG)
BARBARA SIMOES PINTO
COELHO(OAB: 157565/MG)
ITAU UNIBANCO S.A.
VANESSA ABELHA DE FUCCIO
BARBOSA(OAB: 102057/MG)
MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526-S/MG)
ACAO CONTACT CENTER LTDA
JOAQUIM MARTINS PINHEIRO
FILHO(OAB: 72218/MG)
NEIVA GOMES FERREIRA
FLAVIO AUGUSTO SANTIAGO
BAPTISTA SALIBA(OAB: 146845/MG)
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
MARINA LUCIA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACAO CONTACT CENTER LTDA
- ITAU UNIBANCO S.A.
- NEIVA GOMES FERREIRA
345
BELO HORIZONTE, 2 de Outubro de 2020.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº ROT-0010416-18.2019.5.03.0013
Relator
Emília Lima Facchini
RECORRENTE
RENATO SOMBERG PFEFFER
ADVOGADO
SANNY CARLA SIMOES(OAB:
125027/MG)
RECORRENTE
GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A
ADVOGADO
TIAGO DE MELO CONTI(OAB:
237409/SP)
RECORRIDO
RENATO SOMBERG PFEFFER
ADVOGADO
SANNY CARLA SIMOES(OAB:
125027/MG)
RECORRIDO
GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A
ADVOGADO
TIAGO DE MELO CONTI(OAB:
237409/SP)
RECORRIDO
IBMEC EDUCACIONAL S.A.
ADVOGADO
TIAGO DE MELO CONTI(OAB:
237409/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A
- IBMEC EDUCACIONAL S.A.
- RENATO SOMBERG PFEFFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
AIRR 0011021-84.2016.5.03.0007
Fundamentação
RECORRENTE: NEIVA GOMES FERREIRA, ACAO CONTACT
AIRR 0010416-18.2019.5.03.0013
CENTER LTDA
RECORRIDO: NEIVA GOMES FERREIRA, ACAO CONTACT
RECORRENTE: GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A
CENTER LTDA, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDOS: RENATO SOMBERG PFEFFER, IBMEC
EDUCACIONAL S.A.
Vistos.
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo os Agravos de Instrumento, submetendo sua
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Tribunal Superior do Trabalho).
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutarem o(s) agravo(s) e contra-arrazoarem o(s) recurso(s)
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
de revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Após, remetam-se os autos ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157525