3100/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020
MATERIAIS ARBITRADA PARA PAGAMENTO DE FORMA
684
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
ÚNICA. MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
Processo: 0001826-19.2014.5.03.0016
Conquanto a Súmula 439 do TST estabeleça que a correção
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. COBRANÇA DE
monetária será devida a partir da decisão de arbitramento ou de
HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Afastada a incompetência desta
alteração do valor em casos de indenização por danos morais,
Especializada para cobrança de honorários advocatícios
tratando-se de evento relacionado ao contrato de trabalho, também
assistenciais, a solução é o retorno dos autos à origem para
no cálculo da indenização por danos materiais, arbitrada em valor
prosseguimento da execução.
determinado para pagamento em parcela única, a correção
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade,conheceu do agravo de
monetária deverá incidir nos mesmos moldes e não a partir do
petição, bem como da contraminuta e, no mérito, por maioria de
evento danoso. Precedentes do TST. Recurso não provido.
votos, deu provimento ao Agravo de Petição para, reconhecendo a
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, conheceu do Agravo de
competência da Justiça do Trabalho para a execução dos
Petição interposto pelo Exequente e, no mérito, sem divergência,
honorários advocatícios assistenciais fixados na sentença, afastar a
negou-lhe provimento; sem incidência de custas, nos termos do
coisa julgada no acordo celebrado em relação aos honorários
artigo 7º, IV, da Instrução Normativa nº 01/2002 do TRT-3ª Região.
assistenciais devidos ao sindicato assistente e, determinou o
retorno dos autos à origem, para o prosseguimento da execução,
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
como se entender de direito, vencido o Exmo. Juiz Relator, no
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
aspecto; custas no valor de R$44,26(quarenta e quatro reais e vinte
BELO HORIZONTE/MG, 12 de novembro de 2020.
e seis centavos), nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, pelos
Executados.
DJALMA JOSE MELGACO
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
Processo Nº AP-0001826-19.2014.5.03.0016
Relator
Delane Marcolino Ferreira
TERCEIRO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
INTERESSADO
NAS INDUSTRIAS GRAFICAS , DE
JORNAIS E REVISTAS NO ESTADO
DE MINAS GERAIS
AGRAVADO
RENALDO MANOEL DA CRUZ
AGRAVADO
MOACIR BRAGA ZICA
AGRAVADO
CLEIDE APARECIDA SANTOS CRUZ
AGRAVADO
INTELIGIA EDITORA GRAFICA LTDA
- ME
ADVOGADO
BRUNO BICKEL SPECHT(OAB:
109136/MG)
AGRAVADO
ILCA APARECIDA PEREIRA ZICA
AGRAVADO
PRODATA EDITORA GRAFICA LTDA
- ME
ADVOGADO
BRUNO BICKEL SPECHT(OAB:
109136/MG)
AGRAVADO
SIMONE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO
SILAS TEIXEIRA MOREIRA(OAB:
127377/MG)
TERCEIRO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
INTERESSADO
NAS INDUSTRIAS GRAFICAS , DE
JORNAIS E REVISTAS NO ESTADO
DE MINAS GERAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- PRODATA EDITORA GRAFICA LTDA - ME
BELO HORIZONTE/MG, 12 de novembro de 2020.
DJALMA JOSE MELGACO
Processo Nº AP-0001826-19.2014.5.03.0016
Relator
Delane Marcolino Ferreira
TERCEIRO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
INTERESSADO
NAS INDUSTRIAS GRAFICAS , DE
JORNAIS E REVISTAS NO ESTADO
DE MINAS GERAIS
AGRAVADO
RENALDO MANOEL DA CRUZ
AGRAVADO
MOACIR BRAGA ZICA
AGRAVADO
CLEIDE APARECIDA SANTOS CRUZ
AGRAVADO
INTELIGIA EDITORA GRAFICA LTDA
- ME
ADVOGADO
BRUNO BICKEL SPECHT(OAB:
109136/MG)
AGRAVADO
ILCA APARECIDA PEREIRA ZICA
AGRAVADO
PRODATA EDITORA GRAFICA LTDA
- ME
ADVOGADO
BRUNO BICKEL SPECHT(OAB:
109136/MG)
AGRAVADO
SIMONE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO
SILAS TEIXEIRA MOREIRA(OAB:
127377/MG)
TERCEIRO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
INTERESSADO
NAS INDUSTRIAS GRAFICAS , DE
JORNAIS E REVISTAS NO ESTADO
DE MINAS GERAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INTELIGIA EDITORA GRAFICA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159170