3103/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020
Nada a prover.
1443
BELO HORIZONTE/MG, 17 de novembro de 2020.
EDNESIA MARIA MASCARENHAS ROCHA
Conclusão do recurso
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no
mérito, nego-lhes provimento.
ACÓRDÃO
Processo Nº RORSum-0011565-48.2019.5.03.0078
Relator
Sabrina de Faria Froes Leão
RECORRENTE
WELLINGTON TEOFILO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLIERE DE MELO JUNIOR(OAB:
112627/MG)
ADVOGADO
DAYANE DE OLIVEIRA
ZANELLI(OAB: 162770/MG)
RECORRIDO
COMERCIO E DISTRIBUICAO SALES
LTDA
ADVOGADO
ELIZABETH JOZE DE FREITAS
BERTOLIN(OAB: 110544/MG)
ADVOGADO
THIAGO CANDIDO NUNES(OAB:
119616/MG)
PERITO
GLAUCO TEIXEIRA GOMES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO E DISTRIBUICAO SALES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ACÓRDÃO
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a
presidênciado Exmo. Desembargador Paulo Roberto de
Castro, presente a Exma. Procuradora Adriana Augusta de
Moura Souza, representante do Ministério Público do Trabalho,
computados os votos do Exmo. Desembargador Antônio
Carlos Rodrigues Filho e do Exmo. Desembargador Paulo
Roberto de Castro, JULGOU o presente processo e,
unanimemente, conheceu dos embargos de declaração e, no
mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2020.
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a
presidênciado Exmo. Desembargador Paulo Roberto de
Castro, presente a Exma. Procuradora Adriana Augusta de
Moura Souza, representante do Ministério Público do Trabalho,
computados os votos do Exmo. Desembargador Antônio
Carlos Rodrigues Filho e do Exmo. Desembargador Paulo
Roberto de Castro, JULGOU o presente processo e,
SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO
unanimemente,conheceu dos embargos de declaração
Juíza convocada Relatora
opostos pela ré porque próprios, tempestivos e firmados por
procuradora regularmente constituída (ID. 1048468). No mérito,
sem divergência, negou-lhes provimento. As razões de decidir
vêm a seguir expostas: COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO SALES
SFFL/
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159368
LTDA opõe embargos de declaração (ID. 2f83cb3) em face do