3113/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020
2776
opostos por TELEMAR NORTE LESTES/A–EM RECUPERAÇÃO
MÉRITO
JUDICIAL para corrigir o erro material verificado na sentença de ID.
Verifica-se, de fato, o erro material apontado na sentença de id.
e9f017e, de forma que onde se lê: “que os pleitos articulados, na
e9f017e.
petição inicial, por ESTEVAO GLAITON DOS ANJOS DE SOUZA
Passo a saná-lo, determinando que onde se lê: “que os pleitos
em face de TELEMAR NORTE LESTES/A–EM RECUPERAÇÃO
articulados, na petição inicial, por ESTEVAO GLAITON DOS
JUDICIL foram julgados integralmente procedentes”, leia-se: “que
ANJOS DE SOUZA em face de TELEMAR NORTE LESTES/A–EM
os pleitos articulados, na petição inicial, por ESTEVAO GLAITON
RECUPERAÇÃO JUDICIL foram julgados integralmente
DOS ANJOS DE SOUZA em face de TELEMAR NORTE
procedentes”, leia-se: “que os pleitos articulados, na petição inicial,
LESTES/A–EM RECUPERAÇÃO JUDICIL foram julgados
por ESTEVAO GLAITON DOS ANJOS DE SOUZA em face de
integralmente improcedentes”.
TELEMAR NORTE LESTES/A–EM RECUPERAÇÃO JUDICIL
Intimem-se as partes.
foram julgados integralmente improcedentes”.
Nada mais
III- CONCLUSÃO
BELO HORIZONTE/MG, 02 de dezembro de 2020.
Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração
opostos por TELEMAR NORTE LESTES/A–EM RECUPERAÇÃO
LIZA MARIA CORDEIRO
JUDICIAL para corrigir o erro material verificado na sentença de ID.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
e9f017e, de forma que onde se lê: “que os pleitos articulados, na
petição inicial, por ESTEVAO GLAITON DOS ANJOS DE SOUZA
Processo Nº ATOrd-0000298-16.2015.5.03.0112
AUTOR
ESTEVAO GLAITON DOS ANJOS DE
SOUZA
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO LIMA
SAMPAIO(OAB: 74551/MG)
RÉU
PRIME SOLUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO
MARCOS THADEU SOARES PENIDO
DE TOLEDO(OAB: 105703/MG)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAQUEL DE CASTRO
PERDIGAO(OAB: 102501/MG)
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
em face de TELEMAR NORTE LESTES/A–EM RECUPERAÇÃO
JUDICIL foram julgados integralmente procedentes”, leia-se: “que
os pleitos articulados, na petição inicial, por ESTEVAO GLAITON
DOS ANJOS DE SOUZA em face de TELEMAR NORTE
LESTES/A–EM RECUPERAÇÃO JUDICIL foram julgados
integralmente improcedentes”.
Intimem-se as partes.
Nada mais
BELO HORIZONTE/MG, 02 de dezembro de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEVAO GLAITON DOS ANJOS DE SOUZA
LIZA MARIA CORDEIRO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a67267f
proferida nos autos.
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo Nº ATSum-0010137-89.2020.5.03.0112
AUTOR
CRISTHIAN RAFHAEL GOMES
ADVOGADO
Nágila Flavia Godinho Maurício(OAB:
62740/MG)
RÉU
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO
FERNANDO DE CASTRO
NEVES(OAB: 149796/MG)
PERITO
LUIZ ERNANI DE CARVALHO
JUNIOR
I – RELATÓRIO
TELEMAR NORTE LESTES/A–EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
opôs embargos de declaração (ID. c416a1d), alegando omissão no
dispositivo da sentença.
II - FUNDAMENTOS.
DA ADMISSIBILIDADE
PODER JUDICIÁRIO
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos
JUSTIÇA DO TRABALHO
de declaração.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160065