3121/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020
AUTOR
ADVOGADO
CUSTODIO ANTONIO DE LACERDA
FABIANA SALGADO RESENDE(OAB:
97483/MG)
TATIANA DE CASSIA MELO
NEVES(OAB: 87780/MG)
W & F INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
LEONARDO HENRIQUE QUITES
TEIXEIRA(OAB: 74184/MG)
LUCIANA QUITES TEIXEIRA(OAB:
97696/MG)
SUSTENTA PERFIS METALICOS
LTDA.
LEONARDO HENRIQUE QUITES
TEIXEIRA(OAB: 74184/MG)
ACOMAR LTDA
Alexandre Pimenta da Rocha de
Carvalho(OAB: 75476/MG)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
11597
proferida nos autos.
Aos 10 de DEZEMBRO de 2020, na 2ª Vara do Trabalho de
Contagem, sob a Presidência do Juiz do Trabalho MARCELO
OLIVEIRA DA SILVA, iniciou-se o JULGAMENTO da ação
trabalhista proposta LUCIOLA DE FATIMA MOREIRA
SIQUEIRAem face de SEMPRE EDITORA LTDA.
RELATÓRIO
LUCIOLA DE FATIMA MOREIRA SIQUEIRA ajuizou ação
trabalhista em face deSEMPRE EDITORA LTDA., aduzindo, em
Intimado(s)/Citado(s):
síntese, que sofreu diversas lesões de direito. Requer as devidas
- ACOMAR LTDA
reparações. Atribuiu à causa o valor de R$ 478.553,00. Juntou
documentos.
PODER JUDICIÁRIO
Defesa da reclamada acompanhada de documentos no ID09ba1cb
JUSTIÇA DO TRABALHO
e seguintes.
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Impugnação da autora (ID3270bdf).
Fica V. Sa. intimado paratomar ciênciado inteiro teor do Despacho
de id d5980da, devendo dar ciência a seus assistidos.
CONTAGEM/MG, 10 de dezembro de 2020.
Colhido o depoimento das partes e com a oitiva de duas
testemunhas, encerrou-se a instrução (ID. 49004de). Razões finais,
orais. Frustradas as tentativas conciliatórias.
SERGIO RIBEIRO DE ANDRADE
Foi autorizada a juntada de documentos pelas partes.
Processo Nº ATOrd-0010901-64.2019.5.03.0030
LUCIOLA DE FATIMA MOREIRA
SIQUEIRA
ADVOGADO
Marcelo da Costa e Silva(OAB:
118446/MG)
RÉU
SEMPRE EDITORA LTDA
ADVOGADO
CAMILA MARLEY DE ANDRADE
RIBEIRO(OAB: 168982/MG)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE JESUS(OAB:
129842/MG)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
LUCIMAR AUGUSTO DA SILVA(OAB:
117075/MG)
É o relatório.
AUTOR
DECIDE-SE.
FUNDAMENTOS
Prejudicial de mérito - Prescrição
No que respeita à prescrição quinquenal, tendo em vista o
ajuizamento da ação em 30.07.2019, declaro, de ofício, a prescrição
das parcelas vencidas em data anterior à 30.07.2014, nos termos
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIOLA DE FATIMA MOREIRA SIQUEIRA
do disposto no art. 7º, XXIX da CR/88 e artigo 11 da CLT, inclusive
quanto ao FGTS.
O reconhecimento da prescrição está autorizado no art. 332, §1º, do
PODER JUDICIÁRIO
Novo CPC.
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Mérito
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cce77fe
Do Vínculo de emprego
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160571