3124/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020
ADVOGADO
LUCAS BADARO GUIMARAES(OAB:
181007/MG)
2528
ADVOGADO
PEDRO FIGUEREDO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 162951/MG)
LUCAS BADARO GUIMARAES(OAB:
181007/MG)
MARCO ANTONIO BARBOSA
OLIVEIRA JUNIOR
PEDRO FIGUEREDO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 162951/MG)
LUCAS BADARO GUIMARAES(OAB:
181007/MG)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
- JOAO DO PRADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS ALCANTARA CANDIOTTO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Décima Primeira Turma
PODER JUDICIÁRIO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO
RETIRANTE. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos
depois de averbada a modificação do contrato, observada a
Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
seguinte ordem de preferência: a empresa devedora; os sócios
EMENTA: EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO
atuais e os sócios retirantes (Inteligência do art. 10-A da CLT).
RETIRANTE. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos Agravos de
obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que
Petição interpostos; no mérito, sem divergência, negou provimento
figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos
a ambos os apelos; custas de R$44,26, em conformidade com o
depois de averbada a modificação do contrato, observada a
disposto no artigo 789-A, inciso IV, da CLT, pela executada.
seguinte ordem de preferência: a empresa devedora; os sócios
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 17 de dezembro de 2020.
atuais e os sócios retirantes (Inteligência do art. 10-A da CLT).
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos Agravos de
Petição interpostos; no mérito, sem divergência, negou provimento
HORACIO ALEXANDRE BATISTA
a ambos os apelos; custas de R$44,26, em conformidade com o
disposto no artigo 789-A, inciso IV, da CLT, pela executada.
Décima Primeira Turma
Processo Nº AP-0012801-46.2014.5.03.0131
Relator
MARCO ANTONIO PAULINELLI DE
CARVALHO
AGRAVANTE
VINICIUS ALCANTARA CANDIOTTO
ADVOGADO
MARCELO CANDIOTTO
FREIRE(OAB: 104784/MG)
AGRAVANTE
JOAO DO PRADO
ADVOGADO
FELIPE MAURICIO SALIBA DE
SOUZA(OAB: 108211/MG)
AGRAVADO
CANDIOTTO TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
MARCELO CANDIOTTO
FREIRE(OAB: 104784/MG)
AGRAVADO
JOAO DO PRADO
ADVOGADO
FELIPE MAURICIO SALIBA DE
SOUZA(OAB: 108211/MG)
AGRAVADO
VINICIUS ALCANTARA CANDIOTTO
ADVOGADO
MARCELO CANDIOTTO
FREIRE(OAB: 104784/MG)
AGRAVADO
CARLOS EUSTAQUIO CANDIOTTO
ADVOGADO
MARCELO CANDIOTTO
FREIRE(OAB: 104784/MG)
TERCEIRO
Fábio Henrique Machado de Aráu
INTERESSADO
TERCEIRO
ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA
INTERESSADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160792
BELO HORIZONTE/MG, 17 de dezembro de 2020.
HORACIO ALEXANDRE BATISTA
Processo Nº AP-0012801-46.2014.5.03.0131
MARCO ANTONIO PAULINELLI DE
CARVALHO
AGRAVANTE
VINICIUS ALCANTARA CANDIOTTO
ADVOGADO
MARCELO CANDIOTTO
FREIRE(OAB: 104784/MG)
AGRAVANTE
JOAO DO PRADO
ADVOGADO
FELIPE MAURICIO SALIBA DE
SOUZA(OAB: 108211/MG)
AGRAVADO
CANDIOTTO TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
MARCELO CANDIOTTO
FREIRE(OAB: 104784/MG)
AGRAVADO
JOAO DO PRADO
ADVOGADO
FELIPE MAURICIO SALIBA DE
SOUZA(OAB: 108211/MG)
AGRAVADO
VINICIUS ALCANTARA CANDIOTTO
ADVOGADO
MARCELO CANDIOTTO
FREIRE(OAB: 104784/MG)
Relator