3125/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020
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fixação das parcelas integrantes do acordo judicial constitui objeto
de negociação, em que as partes fazem concessões recíprocas
PODER JUDICIÁRIO
para a solução do litígio, inexigível, para fins de cálculo da
JUSTIÇA DO TRABALHO
contribuição previdenciária, a observância de proporcionalidade
entre as verbas acordadas e as parcelas salariais e indenizatórias
postuladas na inicial, sendo possível que apenas parte do pedido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
seja objeto da avença.
EMENTA:ACORDO
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu do agravo
PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. Nos termos do entendimento
de petição interposto pela União Federal; no mérito, sem
jurisprudencial firmado pela Súmula n. 23 deste Eg. Tribunal, a
divergência, negou-lhe provimento; unanimemente, conheceu do
fixação das parcelas integrantes do acordo judicial constitui objeto
agravo do terceiro interessado; no mérito, sem divergência, deu-lhe
de negociação, em que as partes fazem concessões recíprocas
provimento para determinar a remessa do valor remanescente à
para a solução do litígio, inexigível, para fins de cálculo da
disposição do Juízo da Execução em Ação Rescisória nº 2.752/MG
contribuição previdenciária, a observância de proporcionalidade
(2019/0073338-6), em que são partes Tiago Pimentel Souza e
entre as verbas acordadas e as parcelas salariais e indenizatórias
executada Elo Engenharia e Empreendimentos Ltda. Custas, no
postuladas na inicial, sendo possível que apenas parte do pedido
importe de R$44,26, pelos agravantes, isentos.
seja objeto da avença.
BELO HORIZONTE/MG, 18 de dezembro de 2020.
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu do agravo
JUDICIAL.
CONTRIBUIÇÃO
de petição interposto pela União Federal; no mérito, sem
EDWAR NOGUEIRA SOARES
divergência, negou-lhe provimento; unanimemente, conheceu do
agravo do terceiro interessado; no mérito, sem divergência, deu-lhe
provimento para determinar a remessa do valor remanescente à
Processo Nº AP-0010038-39.2017.5.03.0108
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
AGRAVANTE
TIAGO PIMENTEL SOUZA
ADVOGADO
TIAGO PIMENTEL SOUZA(OAB:
15243/DF)
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
ELO ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CAIO HENRIQUE MARTINS
MONTEIRO(OAB: 115365/MG)
AGRAVADO
JAIDER PAULO FONSECA
ADVOGADO
DANIELA CALDAS VIEIRA
SILVA(OAB: 139896/MG)
ADVOGADO
JOSE OSVALDO DA SILVA(OAB:
69343/MG)
AGRAVADO
TIAGO PIMENTEL SOUZA
ADVOGADO
TIAGO PIMENTEL SOUZA(OAB:
15243/DF)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
MARCELO DE ALMEIDA TAVARES
INTERESSADO
ADVOGADO
MARCELO DE ALMEIDA
TAVARES(OAB: 162018/MG)
TERCEIRO
TIAGO PIMENTEL SOUZA
INTERESSADO
ADVOGADO
TIAGO PIMENTEL SOUZA(OAB:
15243/DF)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
TERCEIRO
ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA
INTERESSADO
DEPOSITÁRIO
EDUARDO PEREIRA SILVA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160858
disposição do Juízo da Execução em Ação Rescisória nº 2.752/MG
(2019/0073338-6), em que são partes Tiago Pimentel Souza e
executada Elo Engenharia e Empreendimentos Ltda. Custas, no
importe de R$44,26, pelos agravantes, isentos.
BELO HORIZONTE/MG, 18 de dezembro de 2020.
EDWAR NOGUEIRA SOARES
Processo Nº AP-0010038-39.2017.5.03.0108
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
AGRAVANTE
TIAGO PIMENTEL SOUZA
ADVOGADO
TIAGO PIMENTEL SOUZA(OAB:
15243/DF)
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
ELO ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CAIO HENRIQUE MARTINS
MONTEIRO(OAB: 115365/MG)
AGRAVADO
JAIDER PAULO FONSECA
ADVOGADO
DANIELA CALDAS VIEIRA
SILVA(OAB: 139896/MG)
ADVOGADO
JOSE OSVALDO DA SILVA(OAB:
69343/MG)
AGRAVADO
TIAGO PIMENTEL SOUZA
ADVOGADO
TIAGO PIMENTEL SOUZA(OAB:
15243/DF)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
MARCELO DE ALMEIDA TAVARES
INTERESSADO
ADVOGADO
MARCELO DE ALMEIDA
TAVARES(OAB: 162018/MG)
TERCEIRO
TIAGO PIMENTEL SOUZA
INTERESSADO