3150/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
8155
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 821fcb1
3 - CONCLUSÃO
proferida nos autos.
PELO EXPOSTO, nos autos da reclamatória trabalhista movida por
DECISÃO DE EMBARGOS À PENHORA
SAULO DE PAIVA BATISTA, em face de GNA CORPORATION
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, conheço dos embargos à
penhora opostos pela ré e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES,
1 - RELATÓRIO
nos termos e com base na fundamentação supra, parte integrante
GNA CORPORATION MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, nos
deste decisum.
autos da reclamatória trabalhista movida por SAULO DE PAIVA
Custas dos embargos, no importe de R$44,26, pela executada, nos
BATISTA, opôs embargos à penhora, aos fundamentos externados
termos do art. art. 789-A, caput e inciso V, da CLT.
(f. 449/454).
Intimem-se as partes.
Intimado, o exequente manifestou-se à f. 456/457.
Nada mais.
É o relatório.
PEDRO LEOPOLDO/MG, 25 de janeiro de 2021.
2 - FUNDAMENTOS
Opostos a tempo e modo, conheço dos embargos à penhora.
JULIANA CAMPOS FERRO LAGE
A executada embargante alegou que o bloqueio de valores em sua
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
conta bancária, via SISBAJUD, impossibilita o pagamento dos
salários dos empregados e o pagamento de acordos judiciais
celebrados, bem como inviabiliza a continuidade de suas atividades.
Cabia à embargante comprovar suas alegações, apresentando
provas de que o bloqueio efetuado em sua conta compromete de
maneira significativa seu faturamento mensal, a ponto de inviabilizar
sua atividade econômica.
Em igual sentido tem-se a OJ nº 11 da SDI-1 deste Regional:
Processo Nº ATOrd-0011282-26.2016.5.03.0144
AUTOR
SAULO DE PAIVA BATISTA
ADVOGADO
SUELLEN PASSOS GARCIA(OAB:
167399/MG)
RÉU
GNA CORPORATION MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO CASTILHO
VIEIRA(OAB: 70961/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO DE PAIVA BATISTA
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PARTE DO
FATURAMENTO BRUTO OU DA RENDA MENSAL DO
PODER JUDICIÁRIO
EMPREENDIMENTO. I - Em consonância com a OJ 93 da SBDI-II
JUSTIÇA DO TRABALHO
do TST, admite-se a penhora de montante equivalente a até 30% do
faturamento bruto ou renda bruta mensal do empreendimento, de
modo a não comprometer o desenvolvimento regular da atividade
INTIMAÇÃO
econômica. II - Cabe à devedora instruir o mandado de segurança
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 821fcb1
com a documentação hábil a comprovar o total do seu faturamento
proferida nos autos.
bruto ou renda bruta mensal, sob pena de indeferimento liminar da
DECISÃO DE EMBARGOS À PENHORA
inicial.
Com efeito, não foi anexado aos autos nenhum documento
1 - RELATÓRIO
comprobatório da renda mensal bruta da empresa, de modo a
GNA CORPORATION MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, nos
permitir a mensuração do impacto da medida constritiva.
autos da reclamatória trabalhista movida por SAULO DE PAIVA
Ademais, a teor do parágrafo único do art. 805 do CPC, ao
BATISTA, opôs embargos à penhora, aos fundamentos externados
executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa
(f. 449/454).
incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob
Intimado, o exequente manifestou-se à f. 456/457.
pena de manutenção dos atos executivos já determinados, ônus do
É o relatório.
qual a embargante também não se desvencilhou.
Em face do exposto, fica mantida a penhora efetuada.
2 - FUNDAMENTOS
Opostos a tempo e modo, conheço dos embargos à penhora.
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