3161/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021
Processo Nº ATSum-0010694-90.2020.5.03.0075
AUTOR
EDIVALDO DE AZEVEDO REZENDE
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO ALVES COBRA(OAB:
180135/MG)
ADVOGADO
JULIO CESAR ALVES COBRA(OAB:
135862/MG)
ADVOGADO
EDSON RIOS COBRA JUNIOR(OAB:
132465/MG)
ADVOGADO
EDSON RIOS COBRA(OAB:
103002/MG)
ADVOGADO
EDEMIR RIOS COBRA(OAB:
51612/MG)
ADVOGADO
THIAGO ALVES COBRA(OAB:
133434/MG)
RÉU
EMPORIO SAO PAULO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO STUSSI DE
VASCONCELOS(OAB: 102422/MG)
9375
2020 e foi dispensado após a saída da depoente.
Logo, estão presentes os elementos necessários à configuração do
vínculo de emprego, quais sejam: a pessoalidade, já que o trabalho
do autor era exercido diariamente sem possibilidade de substituição;
a onerosidade, pois havia o pagamento de salário; a subordinação,
eis que trabalhava dentro da estrutura e no interesse da empresa
ré; e, por fim, a não eventualidade, pois demonstrado que o labor
ocorria com a finalidade contínua.
Em relação ao salário, a prova oral também é suficiente a
demonstração do valor, pois não há documento da empresa que
comprove o contrário, o que seria necessário, conforme art. 464 da
CLT. Sendo assim reputo que o reclamante recebia R$ 1.045,00
Intimado(s)/Citado(s):
reais, embora fosse devida a quantia de R$ 1.195,00 (vide fls. 14).
- EMPORIO SAO PAULO LTDA
Destarte, com base nos arts. 2º e 3º da CLT, na prova oral
produzida e, considerando-se que não há provas por parte da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
empresa de que o contrato teve início e fim em outras datas,
reconheço o vínculo empregatício entre autor e reclamada, de 01 de
janeiro a 08 de agosto de 2020, na função de vendedor, com
remuneração de R$ 1.195,00.
INTIMAÇÃO
Em razão do exposto, observados os limites impostos pela petição
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7d61d1
inicial, a reclamada deverá cumprir as seguintes obrigações,
proferida nos autos.
observada a remuneração de R$ 1.195,00:
SENTENÇA
1 - de fazer:
- anotar a CTPS da reclamante, no prazo de 8 dias após o trânsito
Dispensado relatório - artigo 852-I da CLT.
em julgado, a fim de que conste a data de início do contrato em 01
de janeiro; a data final como 08 de agosto de 2020; a função de
FUNDAMENTAÇÃO:
vendedor e a remuneração de R$ 1.195,00, sob pena de multa R$
DA RELAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES
5.000,00 (cinco mil reais), atualizados e acrescidos de juros a partir
Afirmou o autor que trabalhou para reclamada de 01 de janeiro a 08
da publicação da presente Sentença, na ausência de anotação pela
de agosto de 2020, na função de vendedor, mediante remuneração
empregadora, de fazê-lo a Secretaria da Vara, nos termos do artigo
de R$ 1.045,00, sem que houvesse assinatura de sua CTPS e o
39 da CLT.
pagamento das verbas rescisórias devidas pela dispensa sem justa
Porém, para se evitar prejuízo na busca de novo emprego, não
causa.
deverá constar que a anotação foi realizada pela Justiça do
A reclamada negou a prestação de serviços por parte do
Trabalho, certificando-se a prática do ato nos presentes autos, com
reclamante, motivo pelo qual era deste o ônus de comprovar as
cópia à reclamante, para demonstrar a idoneidade da anotação
alegações (art. 818 da CLT), e ele se desincumbiu a contento.
perante os Órgãos Públicos, principalmente, os Previdenciários;
Primeiramente, ressalto que a preposta nada soube narrar sobre o
contrato de trabalho do reclamante, limitando-se a dizer que ele não
2 - De pagar:
prestou serviços em prol da ré. Lado outro, a testemunha convidada
- diferenças salariais no importe de R$ 150,00 por mês, com
pelo reclamante deixou claro que o autor era um dos funcionários
fundamento no valor recebido pelo reclamante (R$ 1.045,00
do estabelecimento que funciona dentro do Mercado Municipal de
mensal) e o estabelecido na cláusula 3ª da CCT juntada aos autos
Pouso Alegre/MG.
(fls. 14).
A testemunha Priscila Medeiros foi categórica ao declarar que
- aviso prévio indenizado de 30 dias;
trabalhavam todos os dias no local, bem como que o autor recebia a
-13º salário proporcional de 2019 (8/12);
quantia fixa de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco) mensais. Além
- férias proporcionais acrescidas do terço (8/12);
disso, afirmou que o reclamante entrou na empresa em janeiro de
- os depósitos de FGTS relativos a todos os meses do contrato de
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