3180/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
9883
conforme entendimento consubstanciado em alguns acórdãos.
Veja que, com a chamada "Reforma Trabalhista" as alterações
Razões pelas quais, decorridos mais de dois anos do arquivamento
promovidas pela Lei nº 13.467, de 11 de novembro de 2017,
provisório desta execução trabalhista e da vigência da norma
confirmaram tal realidade já não pairando qualquer dúvida quanto
referida, Súmula 150/STF, sem a prática de qualquer ato efetivo à
ao seu cabimento nesta Especializada, salientando que decorridos
satisfação do crédito pela(o) exequente, caracterizada, pois, sua
dois anos desde a vigência da norma.
inércia, julga-se extinta a presente execução, art. 487, II e 924,
Veja, ainda, que a publicação da norma a torna pública não se
V/CPC; 884, § 1º/CLT; art. 40 da Lei 6.830/80; Súmula 327/STF e
impondo intimação específica em cada uma das execuções,
art.11-A da CLT.
conforme entendimento consubstanciado em alguns acórdãos.
Intime-se o EXEQUENTE e, decorrido o prazo para recurso,
Razões pelas quais, decorridos mais de dois anos do arquivamento
arquivem-se em definitivo os autos, mediante julgamento extintivo,
provisório desta execução trabalhista e da vigência da norma
como se impõe.
referida, Súmula 150/STF, sem a prática de qualquer ato efetivo à
CRS
satisfação do crédito pela(o) exequente, caracterizada, pois, sua
UBERLANDIA/MG, 10 de março de 2021.
inércia, julga-se extinta a presente execução, art. 487, II e 924,
V/CPC; 884, § 1º/CLT; art. 40 da Lei 6.830/80; Súmula 327/STF e
MARCO AURELIO MARSIGLIA TREVISO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
art.11-A da CLT.
Intime-se o EXEQUENTE e, decorrido o prazo para recurso,
arquivem-se em definitivo os autos, mediante julgamento extintivo,
Processo Nº ATOrd-0011068-47.2016.5.03.0043
AUTOR
WEBERSON MOREIRA AMORIM
ADVOGADO
JOAO EMILIO DA SILVA(OAB:
133344/MG)
RÉU
JOSE CARLOS DA SILVA 829.615.306-87 - ME
como se impõe.
CRS
UBERLANDIA/MG, 10 de março de 2021.
MARCO AURELIO MARSIGLIA TREVISO
Intimado(s)/Citado(s):
- WEBERSON MOREIRA AMORIM
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80bf1b
proferido nos autos.
Vistos.
A prescrição, instituto de direito processual, atualmente constitui
Processo Nº ATSum-0011944-02.2016.5.03.0043
AUTOR
RAFAELLA MOURA ALVES
ADVOGADO
GILDA CRISTINA FERREIRA
BARBOSA(OAB: 140958/MG)
RÉU
R.V. QUEIROZ COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANO CASSIO BARBOSA(OAB:
116748/MG)
RÉU
COMERCIAL QUEIFER LTDA - ME
RÉU
RODRIGO VIEIRA DE QUEIROZ
RÉU
HENRIQUE FERNANDES
SPIRANDELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA MOURA ALVES
matéria de ordem pública e cognoscível de ofício pelo órgão
judicante, art. 487, II/CPC, diante dos princípios da segurança
jurídica e da razoável tutela processual/constitucional tempestiva,
PODER JUDICIÁRIO
art.5º, LXXVIII/CR, garantias constitucionais e inalienáveis não só
JUSTIÇA DO
do exequente, mas de sua parte adversa/executado, que tem como
objeto sócio/jurídico evitar a perenidade/eternidade das demandas.
Não obstante a previsão da Súmula 114/TST e 63/TRT 3ª Região, é
INTIMAÇÃO
perfeitamente passível sua aplicação ao Processo do Trabalho,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a5902e
como prevê a Súmula 327/STF. Além de sua previsão expressa na
proferido nos autos.
execução trabalhista, art. 884, § 1º/CLT, há também, sua previsão
Vistos.
no art. 40 da Lei n.º 6.830/80, cuja aplicação à execução trabalhista
A prescrição, instituto de direito processual, atualmente constitui
também decorre de expresso texto lei, art. 889/CLT.
matéria de ordem pública e cognoscível de ofício pelo órgão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164116