3190/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Março de 2021
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
TATIANA DE CASSIA MELO
NEVES(OAB: 87780/MG)
ANGELA BICALHO FERREIRA
TATIANA DE CASSIA MELO
NEVES(OAB: 87780/MG)
LEONARDO DOS SANTOS
TATIANA DE CASSIA MELO
NEVES(OAB: 87780/MG)
ADRIANO ALVES DE SOUZA
TATIANA DE CASSIA MELO
NEVES(OAB: 87780/MG)
SDINEY RODRIGUES DE SOUZA
TATIANA DE CASSIA MELO
NEVES(OAB: 87780/MG)
ALTA INDUSTRIAL LIMITADA
JORGE ALAIDE FIGUEIREDO(OAB:
56173/MG)
IDERALDO DE SOUZA VIANA(OAB:
40938/MG)
CLAUDETE GOULARTE
ANNUNCIACAO
NEUSA MARIA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
1919
TATIANA DE CASSIA MELO
NEVES(OAB: 87780/MG)
SDINEY RODRIGUES DE SOUZA
TATIANA DE CASSIA MELO
NEVES(OAB: 87780/MG)
ALTA INDUSTRIAL LIMITADA
JORGE ALAIDE FIGUEIREDO(OAB:
56173/MG)
IDERALDO DE SOUZA VIANA(OAB:
40938/MG)
CLAUDETE GOULARTE
ANNUNCIACAO
NEUSA MARIA RODRIGUES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA BICALHO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DOS SANTOS
EMENTA: PENHORABILIDADE. SALÁRIOS E PROVENTOS.
EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. A natureza trabalhista
do crédito exequendo não autoriza a penhora de salário ou de
PODER JUDICIÁRIO
benefício previdenciário, em razão da ausência de exceção legal à
JUSTIÇA DO
impenhorabilidade. O § 2º do art. 833 do CPC (penhorabilidade do
salário para pagamento de prestação alimentícia) não admite
EMENTA: PENHORABILIDADE. SALÁRIOS E PROVENTOS.
interpretação ampliativa para abarcar os créditos trabalhistas.
EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. A natureza trabalhista
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
do crédito exequendo não autoriza a penhora de salário ou de
petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; custas
benefício previdenciário, em razão da ausência de exceção legal à
inexistentes.
impenhorabilidade. O § 2º do art. 833 do CPC (penhorabilidade do
BELO HORIZONTE/MG, 24 de março de 2021.
salário para pagamento de prestação alimentícia) não admite
interpretação ampliativa para abarcar os créditos trabalhistas.
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; custas
inexistentes.
BELO HORIZONTE/MG, 24 de março de 2021.
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
Processo Nº AP-0063800-82.2009.5.03.0032
Relator
Ricardo Antônio Mohallem
AGRAVANTE
LEANDRO MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO
TATIANA DE CASSIA MELO
NEVES(OAB: 87780/MG)
AGRAVANTE
ANGELA BICALHO FERREIRA
ADVOGADO
TATIANA DE CASSIA MELO
NEVES(OAB: 87780/MG)
AGRAVANTE
LEONARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
TATIANA DE CASSIA MELO
NEVES(OAB: 87780/MG)
AGRAVANTE
ADRIANO ALVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164726
Processo Nº AP-0063800-82.2009.5.03.0032
Relator
Ricardo Antônio Mohallem
AGRAVANTE
LEANDRO MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO
TATIANA DE CASSIA MELO
NEVES(OAB: 87780/MG)
AGRAVANTE
ANGELA BICALHO FERREIRA
ADVOGADO
TATIANA DE CASSIA MELO
NEVES(OAB: 87780/MG)
AGRAVANTE
LEONARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
TATIANA DE CASSIA MELO
NEVES(OAB: 87780/MG)
AGRAVANTE
ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
TATIANA DE CASSIA MELO
NEVES(OAB: 87780/MG)
AGRAVANTE
SDINEY RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
TATIANA DE CASSIA MELO
NEVES(OAB: 87780/MG)
AGRAVADO
ALTA INDUSTRIAL LIMITADA
ADVOGADO
JORGE ALAIDE FIGUEIREDO(OAB:
56173/MG)
ADVOGADO
IDERALDO DE SOUZA VIANA(OAB:
40938/MG)