3195/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3395
proferido nos autos.
sucessão de empregadores funda-se na continuação, pela
Vistos os autos.
sucessora, da atividade econômica e na manutenção complexo
Compulsando os autos, diante da manifestação do reclamado de
produtivo, com a mudança de propriedade, ainda que parcial, ou a
id.e44afd2 constatei que no mandado RPV de id.e8c1523 consta
alteração na estrutura jurídica da empresa.
como valor líquido do reclamante a quantia de R$1.711,74 enquanto
Os documentos anexados aos autos, demonstram que aempresa
no cálculo homologado o crédito líquido do reclamante Jael Silva é
ABC SANTA MONICA COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
R$1.911,74; constatei ainda que não foi expedido, como esclarecido
LTDA atuou no mesmo endereço da 1ª executada (SACOLÃO PIC
pelo reclamado, mandado incluindo o INSS cota reclamado.
LTDA), qual seja, Rua Erico Verissimo, 1777 Galpão, Bairro Santa
Assim, determino a expedição de mandado para requisição de
Mônica, Belo Horizonte, bem como que ambas desenvolvem a
pequeno valor para quitação de R$200,00 a título de crédito líquido
mesma atividade empresarial, isto é, o comércio de
do reclamante Jael Silva e de R$2.979,52 a título de INSS cota
hortifrutigranjeiros.
reclamado.
Ademais, vale salientar que no processo 0010274-
Dê-se ciência às partes.
21.2019.5.03.0140 a empresa ABC SANTA MONICA COMERCIO
BELO HORIZONTE/MG, 05 de abril de 2021.
DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA se comprometeu a pagar
verbas trabalhistas do funcionário da 1ª executada e entregar
WASHINGTON TIMOTEO TEIXEIRA NETO
guiasde TRCT/J2 e CD/SD, além de ter ficado de posse da CTPS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
do obreiro para fazer correções, conforme se verifica no documento
de ID 79b8927.
Processo Nº ATSum-0010508-12.2018.5.03.0019
AUTOR
LARISSA SOARES FURTADO
ADVOGADO
FERNANDA LOPES
FERNANDES(OAB: 129480/MG)
RÉU
SACOLAO PIC LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO ROBERTO CAMARGO
FILHO(OAB: 103778/MG)
RÉU
LUCI ALVES CAMPOS
ADVOGADO
PAULO ROBERTO CAMARGO
FILHO(OAB: 103778/MG)
RÉU
SACOLAO BESSA LTDA - EPP
Diante disso, reconheço a sucessão empresarial alegada pela
exequente e, ato contínuo, determino a inclusão da empresa ABC
SANTA MONICA COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
LTDA, CNPJ:30.869.153/0001-30, com endereço na Rua Alameda
dos Veterinários, 136, Bairro Cândida Ferreira, CEP 32145-672,
Contagem/MG (ID 1a5532b).
Cite-se a empresa incluída, para quitar o débito em 48 horas ou
garantir a execução, sob pena do prosseguimento da execução,
Intimado(s)/Citado(s):
com os acréscimos e consequências legais.
- LUCI ALVES CAMPOS
- SACOLAO PIC LTDA - ME
Intimem-se as partes desta decisão.
BELO HORIZONTE/MG, 05 de abril de 2021.
WASHINGTON TIMOTEO TEIXEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9aaac0c
proferida nos autos.
(p)
Vistos etc.
Requer a exequente a inclusão da empresa ABC SANTA MONICA
COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA no polo passivo
da demanda, ao argumento de que houve uma sucessão
empresarial entre referida empresa e a 1ª reclamada.
Nos exatos termos do disposto nos artigos 10 e 448, da CLT, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165026
Processo Nº ATSum-0010508-12.2018.5.03.0019
AUTOR
LARISSA SOARES FURTADO
ADVOGADO
FERNANDA LOPES
FERNANDES(OAB: 129480/MG)
RÉU
SACOLAO PIC LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO ROBERTO CAMARGO
FILHO(OAB: 103778/MG)
RÉU
LUCI ALVES CAMPOS
ADVOGADO
PAULO ROBERTO CAMARGO
FILHO(OAB: 103778/MG)
RÉU
SACOLAO BESSA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA SOARES FURTADO