3199/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
INTIMAÇÃO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 633d86c
ADVOGADO
proferida nos autos.
ADVOGADO
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
ADVOGADO
AIRR 0010207-22.2019.5.03.0022
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE: VIA VAREJO S/A
CUSTOS LEGIS
RECORRIDO: LUIZ GONCALVES REZENDE FILHO
593
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
JOAO MOREIRA FILHO
LUIZ ROGERIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 156037/MG)
JULIA MARCIA OLIVEIRA
EMERICH(OAB: 151996/MG)
NYASE MAGALHAES GANEM(OAB:
65314/MG)
LANDIAL MOREIRA JUNIOR(OAB:
167127/MG)
JOSE SAMOEL DE OLIVEIRA
REIS(OAB: 37196/MG)
LUCIENE DE JESUS DO
NASCIMENTO(OAB: 106027/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
- CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL SANTOS
DUMONT
- JOAO MOREIRA FILHO
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
PODER JUDICIÁRIO
do Tribunal Superior do Trabalho).
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e628fc
proferida nos autos.
AIRR 0011085-65.2019.5.03.0015
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de abril de 2021.
RECORRENTE: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE, CAIXA
ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL SANTOS DUMONT
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº ROT-0011085-65.2019.5.03.0015
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
RECORRENTE
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL SANTOS DUMONT
ADVOGADO
RODRIGO LEANDRO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 138394/MG)
RECORRENTE
JOAO MOREIRA FILHO
ADVOGADO
LUIZ ROGERIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 156037/MG)
ADVOGADO
JULIA MARCIA OLIVEIRA
EMERICH(OAB: 151996/MG)
ADVOGADO
NYASE MAGALHAES GANEM(OAB:
65314/MG)
ADVOGADO
LANDIAL MOREIRA JUNIOR(OAB:
167127/MG)
ADVOGADO
JOSE SAMOEL DE OLIVEIRA
REIS(OAB: 37196/MG)
ADVOGADO
LUCIENE DE JESUS DO
NASCIMENTO(OAB: 106027/MG)
RECORRIDO
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL SANTOS DUMONT
ADVOGADO
RODRIGO LEANDRO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 138394/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165276
RECORRIDO: JOAO MOREIRA FILHO, MUNICIPIO DE BELO
HORIZONTE, CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL
SANTOS DUMONT
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo os Agravos de Instrumento, submetendo sua
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
Tribunal Superior do Trabalho).
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutarem o(s) agravo(s) e contra-arrazoarem o(s) recurso(s)