3202/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7077
pena de execução.
Processo Nº ATSum-0010338-47.2013.5.03.0041
AUTOR
MARIA EUGENIA FERNANDES ZEMA
ROSA
ADVOGADO
DANIELA RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 88768/MG)
ADVOGADO
NIVALDO PEDRO DE ARAUJO(OAB:
60369/MG)
ADVOGADO
EDVALDO PEDRO DE ARAUJO(OAB:
64208/MG)
RÉU
ISANIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RUBENS BRUNO NETO(OAB:
83714/MG)
RÉU
EXECUTIVE COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO
RUBENS BRUNO NETO(OAB:
83714/MG)
RÉU
TRANSERV COMERCIO E
SERVICOS DE MADEIRA LTDA
RÉU
RAUL ANTONIO PALMIERI DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RUBENS BRUNO NETO(OAB:
83714/MG)
Deverá o(a) reclamante noticiar qualquer inadimplemento por parte
do(a) reclamado(a), no prazo de 05 dias, após o vencimento da
parcela, sob pena de, no seu silêncio, ser considerado cumprido o
acordo.
Em razão do que consta do art. 1º da Portaria MF nº 582/13, de
11/12/2013, fica dispensada a intimação da Procuradoria Geral
Federal.
Após a quitação do acordo e de todas as despesas processuais,
arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
A seguir, os autos deverão vir conclusos para deliberar quanto ao
item “B” da petição de acordo (B – A exclusão dos nomes dos
Executados no BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas,
SISBAJUD e SERASAJUD.)
UBERABA/MG, 14 de abril de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- EXECUTIVE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- ISANIO DE OLIVEIRA
- RAUL ANTONIO PALMIERI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebd0f06
proferida nos autos.
DESPACHO
VANELI CRISTINE SILVA DE MATTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010853-14.2015.5.03.0041
AUTOR
ANGELICA MALAQUIAS MACEDO
ADVOGADO
TIAGO DE MELO RIBEIRO(OAB:
91536/MG)
ADVOGADO
BRUNO MATEUS DE OLIVEIRA(OAB:
123552/MG)
ADVOGADO
EDUARDO SILVA CORREA(OAB:
138867/MG)
RÉU
GALVAO & RIBEIRO INDUSTRIA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FREDERICO LOIOLA(OAB:
60692/MG)
ADVOGADO
LUIS ANTERO RIBEIRO(OAB:
85779/MG)
PERITO
MANOEL MESSIAS GOMES
Em conformidade com o documento ID. 31a1a61, a reclamante e os
reclamados celebraram acordo. Pelos reclamados, a petição de
acordo está subscrita pelo Dr. RUBENS BRUNO NETO -
Intimado(s)/Citado(s):
- GALVAO & RIBEIRO INDUSTRIA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
OAB:MG83714.
Verifica o juízo que a reclamante anuiu aos termos do acordo por
meio da petição ID. f08e5e1.
PODER JUDICIÁRIO
Procuração do(a) reclamante - ID. 1674907 e substabelecimento ID.
JUSTIÇA DO
29d767b.
Procuração dos reclamados - ID. 1717bfc, ID. 72484a6 e ID.
e8b42d6.
INTIMAÇÃO
Homologo o acordo noticiado pelas partes (reclamante e os
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6716947
reclamados EXECUTIVE COMERCIO E REPRESENTACOES
proferida nos autos.
LTDA, ISANIO DE OLIVEIRA e RAUL ANTONIO PALMIERI DE
DECISÃO PJe-JT
OLIVEIRA), para que produza os efeitos jurídicos.
Do cotejo dos autos, verifica-se que o despacho ID. 7a48322
Não há contribuição previdenciária a ser recolhida, tendo em vista a
determinou a realização dos recolhimentos previdenciários,
planilha de cálculo ID. de4f657.
mas no alvará ID. b6dad84 não constou tal determinação, razão
Deverá o(a) reclamado(a) comprovar o pagamento das custas
pela inexiste na presente execução a quitação dos aludidos
processuais, no prazo de 30 dias após a quitação do acordo, sob
valores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165415