3211/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
MARIA DAS GRACAS GAVIOLI ASSIS
JACQUELINE MARIANA DOS
SANTOS(OAB: 103536/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO CESAR CASTRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07def0f
proferida nos autos.
9160
MURILLO FRANCO CAMARGO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0083600-38.2005.5.03.0129
MARCO CESAR CASTRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
SILVEIRA UMBELINO DANTAS(OAB:
44733/MG)
RÉU
ASSIS & GAVIOLI ASSISTENCIA
TECNICA LTDA
RÉU
RICARDO GERALDO DE OLIVEIRA
ASSIS
RÉU
MARIA DAS GRACAS GAVIOLI ASSIS
ADVOGADO
JACQUELINE MARIANA DOS
SANTOS(OAB: 103536/MG)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GAVIOLI ASSIS
CERTIDÃO
CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos.
Pouso Alegre, 28 de abril de 2021
PODER JUDICIÁRIO
CARINA DE OLIVEIRA ROCHA
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Primeiramente, conforme esclarecido no despacho de ID c051043,
deverão ser serão acrescentados aos valores devidos a título de
“custas de execução” (cálculos de ID 9020573) as custas referentes
aos Embargos à Execução (ID 5f7b5fa - R$ 44,26 ) e ao Agravo de
Petição (ID fd27629- R$ 44,26), resultando no valor “total de custas
de execução” de R$ 143,82.
HOMOLOGA-SE o acordo de ID 97ff2a4 para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos.
Do valor existente nos dados financeiros (valor atualizado de
R$11.921,81 em 28/04/2021), deverão ser liberados: R$ 1.682,70
à reclamada MARIA DAS GRAÇAS GRAVIOLI ASSIS; R$ 452,02
para pagamento do INSS; R$ 115,33 para pagamento das
custas processuais; R$ 143,82 para pagamento das custas de
execução; e o saldo remanescente (R$ 9.527,94) para
pagamento do reclamante.
Cumprido o acordo, dará o reclamante quitação pelo objeto da
inicial e extinto contrato de trabalho.
CONCILIAÇÃO HOMOLOGADA.
Deixa-se de intimar a União Federal, tendo em vista os termos da
Portaria MF No. 582 de 11 de dezembro de 2013, considerando-se
que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior ao
teto nela estabelecido.
Intimem-se as partes, inclusive para, no prazo de 05 dias,
informarem seus dados bancários (titular da conta, CNPJ/CPF,
banco, agência e conta corrente ou poupança).
Vindos os dados bancários, expeça-se alvará, conforme
discriminação de valores supra.
POUSO ALEGRE/MG, 28 de abril de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07def0f
proferida nos autos.
CERTIDÃO
CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos.
Pouso Alegre, 28 de abril de 2021
CARINA DE OLIVEIRA ROCHA
DECISÃO
Primeiramente, conforme esclarecido no despacho de ID c051043,
deverão ser serão acrescentados aos valores devidos a título de
“custas de execução” (cálculos de ID 9020573) as custas referentes
aos Embargos à Execução (ID 5f7b5fa - R$ 44,26 ) e ao Agravo de
Petição (ID fd27629- R$ 44,26), resultando no valor “total de custas
de execução” de R$ 143,82.
HOMOLOGA-SE o acordo de ID 97ff2a4 para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos.
Do valor existente nos dados financeiros (valor atualizado de
R$11.921,81 em 28/04/2021), deverão ser liberados: R$ 1.682,70
à reclamada MARIA DAS GRAÇAS GRAVIOLI ASSIS; R$ 452,02
para pagamento do INSS; R$ 115,33 para pagamento das
custas processuais; R$ 143,82 para pagamento das custas de
execução; e o saldo remanescente (R$ 9.527,94) para
pagamento do reclamante.
Cumprido o acordo, dará o reclamante quitação pelo objeto da
inicial e extinto contrato de trabalho.
CONCILIAÇÃO HOMOLOGADA.
Deixa-se de intimar a União Federal, tendo em vista os termos da
Portaria MF No. 582 de 11 de dezembro de 2013, considerando-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165959