3212/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021
ADVOGADO
RECORRIDO
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RODRIGO LEANDRO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 138394/MG)
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
400
P.I.
BELO HORIZONTE/MG, 28 de abril de 2021.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR JULIO
SOARES
- MARCELO BICHARA JAUD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c32c359
proferida nos autos.
Processo Nº AP-0010563-50.2016.5.03.0142
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
AGRAVANTE
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
AGRAVADO
ANTONIO FLAVIO XAVIER
ADVOGADO
ADELCIO MAGNO MALAQUIAS DE
ARAUJO(OAB: 117429/MG)
PERITO
ANA PAULA DUARTE MENDES
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
AIRR 0010800-42.2019.5.03.0025
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
RECORRENTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL
DOUTOR JULIO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO: MARCELO BICHARA JAUD, CAIXA ESCOLAR DA
JUSTIÇA DO
ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR JULIO SOARES, MUNICIPIO DE
BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c4e962
proferida nos autos.
AIRR 0010563-50.2016.5.03.0142
Vistos.
AGRAVANTE: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL
Mantenho a decisão agravada.
LTDA.
AGRAVADO: ANTONIO FLAVIO XAVIER
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Vistos.
do Tribunal Superior do Trabalho).
Mantenho a decisão agravada.
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166004