3222/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021
RECORRIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
JOBTRANS - COOPERATIVA DE
TRABALHO DOS PROFISSIONAIS
DA AREA DE LOGISTICA E
TRANSPORTES
476
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBTRANS - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DA AREA DE LOGISTICA E TRANSPORTES
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
PODER JUDICIÁRIO
contraminutar o Agravo e contra-arrazoar o Recurso de Revista
JUSTIÇA DO
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
INTIMAÇÃO
BELO HORIZONTE/MG, 13 de maio de 2021.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f0d126
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
proferida nos autos.
Desembargador(a) do Trabalho
BELO HORIZONTE/MG, 13 de maio de 2021.
CAROLINE WANDERLEY PERSIANO LOPES
Processo Nº ROT-0010489-23.2019.5.03.0002
Relator
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
RECORRENTE
CLUBE ATLETICO MINEIRO
ADVOGADO
BRUNO CARDOSO PIRES DE
MORAES(OAB: 65645/MG)
RECORRIDO
JAIR GREGORIO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO
GRACIELA DE MATOS GONCALVES
CASTEGLIANO(OAB: 103196/MG)
ADVOGADO
LILIAN MIRANDA SANTOS(OAB:
118455/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ROT-0010489-23.2019.5.03.0002
Relator
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
RECORRENTE
CLUBE ATLETICO MINEIRO
ADVOGADO
BRUNO CARDOSO PIRES DE
MORAES(OAB: 65645/MG)
RECORRIDO
JAIR GREGORIO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO
GRACIELA DE MATOS GONCALVES
CASTEGLIANO(OAB: 103196/MG)
ADVOGADO
LILIAN MIRANDA SANTOS(OAB:
118455/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR GREGORIO DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- CLUBE ATLETICO MINEIRO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c13df14
proferida nos autos.
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AIRR 0010489-23.2019.5.03.0002
RECORRENTE: CLUBE ATLETICO MINEIRO
INTIMAÇÃO
RECORRIDO: JAIR GREGORIO DE SOUZA JUNIOR
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c13df14
proferida nos autos.
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
AIRR 0010489-23.2019.5.03.0002
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
RECORRENTE: CLUBE ATLETICO MINEIRO
RECORRIDO: JAIR GREGORIO DE SOUZA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166697
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o Agravo e contra-arrazoar o Recurso de Revista