3228/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1852
protocolo realizado em 08/08/2018, e, apenas em outubro de 2018
dadc36c - Pág. 4. Dessa forma, resta configurada a retenção da
recebeu a sua CTPS. Constou na sua CTPS, de forma expressa, a
CTPS da autora, pelo réu, por mais de 05 meses, sem justificativa
observação que foi dispensada por justa causa, conforme Portaria
para tal demora. Consta, ainda, cópia da Portaria nº 165, de
de nº 165, de 20/09/2018. Diz que a anotação constante na CTPS
20/09/2018, em que comprova que a dispensa da autora por justa
foi rubricada e carimbada pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr.
causa apenas foi publicada em 20/09/2018, com efeitos a contar de
Cleber Faria Silva. Por esses fatos, pleiteou indenização por danos
09/08/2012.
morais decorrente da "1. Anotação ilegal da observação e justa
Em relação a anotação de fato desabonador, a CTPS da autora
causa nas anotações gerais (pág. 63 da CTPS) que vem impedindo
consta, de forma expressa, a data de dispensa em 09/08/2012,
a autora de conseguir um novo serviço, 2. Atraso na entrega da
assinada pelo Secretário Municipal de Saúde à época, ou seja, o
CTPS que ficou em posse da ré por mais de 5 meses. Em quantia
que comprova a autoria do ato pelo Poder Público Municipal, com a
não inferior à R$ 10.000,00 (dez mil reais)." (ID. 9143a69 - Pág. 10).
indicação "vide pag 63" (ID. dadc36c - Pág. 3). Na página 63 da
Em emenda à petição inicial, pleiteou a autora: "Requer que a
CTPS da reclamante, no campo Anotações Gerais, consta a
presente ação seja julgada procedente, com o arbitramento de
referida anotação formalizada pelo Secretário Municipal de Saúde,
indenização por danos morais pela Anotação ilegal da observação e
Sr. Cleber Faria Silva, verbis:
justa causa nas anotações gerais (pág. 63 da CTPS) que vem
"Empregada Pública dispensada por justa causa, conforme portaria
impedindo a autora de conseguir um novo serviço, Atraso na
de nº 165 de 20 de setembro de 2018, Publicada no diário oficial de
entrega da CTPS que ficou em posse da ré por mais de 5 meses.
Contagem: Edição 4430 de 21 de setembro de 2018" (ID. dadc36c -
Na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais)" (ID. 277f434 - Pág. 5).
Pág. 4).
O Município réu impugnou o pedido, alegando que não praticou
E, como visto, com esteio na prova documental produzida nos
qualquer ato ilícito e nunca manteve relação de trabalho com a
autos, a reclamante logrou se desincumbir de seu encargo
autora, inexistindo dano indenizável e nexo de causalidade que
probatório, devendo ser mantida a sentença primeva que
possa ensejar o dever de reparação. Afirmou não existir nos autos
reconheceu a existência dos danos alegados na peça de ingresso.
prova da retenção indevida da CTPS da autora ou qualquer
Restaram incontroversos o atraso na entrega da CTPS e a
solicitação de sua restituição (ID. ac498a3 - Pág. 3).
anotação desabonadora em relação à autora, configurando-se o ato
No presente caso, a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE
ilícito patronal.
URGÊNCIA DE CONTAGEM - FAMUC foi extinta pela Lei
Quanto ao dano moral, a privação dos meios essenciais à
Complementar Nº 247, de 29/12/2017, nos termos do seu art. 50,
subsistência do trabalhador configura dano in re ipsa, dada a
inciso II, com a sucessão pelo Município de Contagem, ora réu, em
inequívoca afronta a direitos de personalidade.
todos os seus direitos, créditos e obrigações, nos termos do seu art.
Nesses termos, presente o nexo de causalidade entre a conduta
52: "O Município sucederá às autarquias e fundações extintas em
ilícita do réu e o dano causado à autora, é devida a respectiva
todos seus direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato
reparação.
administrativo ou contrato, assim como nas demais obrigações
É pacífico na jurisprudência desta Turma que a retenção da CTPS
pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas, que passarão a ser
pelo empregador configura ilícito e causa dano in re ipsa ao
recolhidas à conta do Tesouro Municipal." (consulta realizada em
empregado. Nesse sentido:
03/05/2021,
eletrônico:
"INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RETENÇÃO DA CTPS. A
http://www.contagem.mg.gov.br/?legislacao=610468).
retenção indevida da CTPS pelo empregador configura ilícito e
Dessa forma, cabe ao Município de Contagem promover a anotação
causa dano in re ipsa ao empregado, sendo, devida a indenização
da CTPS da autora, com a data de dispensa, após a sua
por dano moral, na forma do art. 7º, XXXVIII da CR e art. 186 e 927
apresentação, visto que a empregadora FAMUC foi extinta e
do CCB. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0012053-21.2017.5.03.0030
sucedida pelo réu.
(RO); Disponibilização: 03/07/2020; Órgão Julgador: Sétima Turma;
A autora comprovou as suas alegações ao juntar o comprovante de
Relator: Cristiana M. Valadares Fenelon)
entrega da CTPS ao Município de Contagem (FAMUC - Secretaria
RETENÇÃO DA CTPS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A
Municipal de Saúde), para baixa, conforme protocolo nº 884850,
retenção da CTPS pelo empregador configura ato ilícito, porquanto
com data de entrega em 18/04/2018, e nova solicitação em
contrário aos artigos 29 e 53 da CLT e ao 1º da Lei 5.553/1968.
08/08/218, ID. 7b518b3 - Pág. 1, com a devolução efetiva da CTPS
Referida conduta prejudica o acesso do empregado ao mercado de
pelo réu apenas em 21/09/2018, data da anotação na CTPS, ID.
trabalho, ferindo-lhe a dignidade e ensejando dano moral in re ipsa.
no
endereço
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