3228/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
FABIANO CORREIA MARTINS(OAB:
74721/MG)
PAULO RICARDO DA SILVA
EDUARDO SILVA CORREA(OAB:
138867/MG)
ALINNE MARCI CORREA
BARBOSA(OAB: 128080/MG)
TIAGO DE MELO RIBEIRO(OAB:
91536/MG)
LABORATORIO MEDICO
ESPECIALIZADO LTDA - EPP
FABIANO CORREIA MARTINS(OAB:
74721/MG)
MUNICIPIO DE UBERABA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
2363
gratuidade de justiça; para estabelecer que os honorários devidos
pelo reclamante incidirão somente em relação aos pedidos julgados
totalmente improcedentes. Unanimemente, a d. Turma conheceu do
recurso ordinário interposto pelo segundo reclamado, Município de
Uberaba, e, no mérito, por maioria de votos, deu-lhe parcial
provimento a fim de limitar a responsabilidade subsidiária imposta
ao recorrente ao período de janeiro a agosto de 2016; vencido o
Exmo. Desembargador 3º Votante que excluiria a responsabilidade
subsidiária do Município. Mantido o valor da condenação, porquanto
ainda compatível.
Secretaria da 10a. Turma.
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO MEDICO ESPECIALIZADO LTDA - EPP
BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2021.
JOSE JESUS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS PEDIDOS E
VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Com
o advento da Lei n. 13.467/2017, foi acrescentada na CLT, como
requisito da reclamação trabalhista, a formulação de pedido certo,
determinado e com indicação de seu valor, sob pena de extinção do
feito sem resolução do mérito (art. 840, §§1º e 3º da CLT). No
entanto, os valores dos pedidos indicados na petição inicial
representam, apenas, uma estimativa do conteúdo pecuniário da
pretensão e tem o objetivo de definir o rito processual a ser seguido,
não havendo falar em limitação aos respectivos valores em eventual
liquidação.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo
primeiro reclamado, Laboratório Médico Especializado Ltda-EPP; no
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Unanimemente, a d.
Turma conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante e,
no mérito, também sem divergência, deu-lhe parcial provimento
para afastar a ordem de que a liquidação das parcelas deferidas
fique limitada aos valores indicados na petição inicial; para que os
Processo Nº ROT-0010625-94.2019.5.03.0042
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
PAULO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO SILVA CORREA(OAB:
138867/MG)
ADVOGADO
ALINNE MARCI CORREA
BARBOSA(OAB: 128080/MG)
ADVOGADO
TIAGO DE MELO RIBEIRO(OAB:
91536/MG)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE UBERABA
ADVOGADO
WEDERSON ADVINCULA
SIQUEIRA(OAB: 102533/MG)
RECORRENTE
LABORATORIO MEDICO
ESPECIALIZADO LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIANO CORREIA MARTINS(OAB:
74721/MG)
RECORRIDO
PAULO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO SILVA CORREA(OAB:
138867/MG)
ADVOGADO
ALINNE MARCI CORREA
BARBOSA(OAB: 128080/MG)
ADVOGADO
TIAGO DE MELO RIBEIRO(OAB:
91536/MG)
RECORRIDO
LABORATORIO MEDICO
ESPECIALIZADO LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIANO CORREIA MARTINS(OAB:
74721/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE UBERABA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
honorários advocatícios de sucumbência devidos aos patronos dos
Intimado(s)/Citado(s):
reclamados permaneçam sob condição suspensiva de exigibilidade,
- LABORATORIO MEDICO ESPECIALIZADO LTDA - EPP
na forma do §4º do art. 791-A, da CLT, somente podendo ser
executado se o valor da liquidação superar o limite de 50 salários
mínimos ou se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
desta decisão, o credor demonstrar ter cessada a situação de
hipossuficiência de recursos que lhe justificou a concessão da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167133
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO