3228/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
EVANA MARIA DO SOCORRO
VELOSO PIRES(OAB: 56987/MG)
ELTON JOSE BAETA BRANT(OAB:
48759/MG)
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
DE MINAS GERAIS - CODEMIG
AMANDA SOUZA LIMA
RODRIGUES(OAB: 130951/MG)
CAROLINE SANTOS
FERREIRA(OAB: 125521/MG)
DANIEL PACHECO DE QUEIROZ
EVANA MARIA DO SOCORRO
VELOSO PIRES(OAB: 56987/MG)
ELTON JOSE BAETA BRANT(OAB:
48759/MG)
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
DE MINAS GERAIS - CODEMIG
CAROLINE SANTOS
FERREIRA(OAB: 125521/MG)
AMANDA SOUZA LIMA
RODRIGUES(OAB: 130951/MG)
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS
GERAIS - CODEMGE
AMANDA SOUZA LIMA
RODRIGUES(OAB: 130951/MG)
CAROLINE SANTOS
FERREIRA(OAB: 125521/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS CODEMGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO COMANDO EXEQUENDO. A
liquidação deve obedecer a decisão exequenda, sob pena de
ofensa à res judicata. Nesse sentido, o § 1º, do art. 879, da CLT é
expresso ao estabelecer que "na liquidação, não se poderá
modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria
pertinente à causa principal". Isso equivale a dizer que o critério
fundamental da fase de acertamento do direito objeto da
condenação é o absoluto respeito, tanto do julgador como das
partes, aos limitesda coisa julgada.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu dos agravos de petição interpostos; no
2409
importe de R$ 44,26 (inciso IV, do art. 789-A da CLT). Determinado
à Secretaria da Turma a retificação do cadastro, fazendo constar,
como agravantes, DANIEL PACHECO DE QUEIROZ, COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MINAS GERAIS CODEMIG e COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS
GERAIS - CODEMGE, e, como agravados, OS MESMOS.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2021.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº AP-0011074-88.2018.5.03.0106
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES
AFONSO
AGRAVANTE
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS
GERAIS - CODEMGE
ADVOGADO
AMANDA SOUZA LIMA
RODRIGUES(OAB: 130951/MG)
ADVOGADO
CAROLINE SANTOS
FERREIRA(OAB: 125521/MG)
AGRAVANTE
DANIEL PACHECO DE QUEIROZ
ADVOGADO
EVANA MARIA DO SOCORRO
VELOSO PIRES(OAB: 56987/MG)
ADVOGADO
ELTON JOSE BAETA BRANT(OAB:
48759/MG)
AGRAVANTE
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
DE MINAS GERAIS - CODEMIG
ADVOGADO
AMANDA SOUZA LIMA
RODRIGUES(OAB: 130951/MG)
ADVOGADO
CAROLINE SANTOS
FERREIRA(OAB: 125521/MG)
AGRAVADO
DANIEL PACHECO DE QUEIROZ
ADVOGADO
EVANA MARIA DO SOCORRO
VELOSO PIRES(OAB: 56987/MG)
ADVOGADO
ELTON JOSE BAETA BRANT(OAB:
48759/MG)
AGRAVADO
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
DE MINAS GERAIS - CODEMIG
ADVOGADO
CAROLINE SANTOS
FERREIRA(OAB: 125521/MG)
ADVOGADO
AMANDA SOUZA LIMA
RODRIGUES(OAB: 130951/MG)
AGRAVADO
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS
GERAIS - CODEMGE
ADVOGADO
AMANDA SOUZA LIMA
RODRIGUES(OAB: 130951/MG)
ADVOGADO
CAROLINE SANTOS
FERREIRA(OAB: 125521/MG)
Relator
mérito, sem divergência, negou provimento ao agravo das
executadas e deu provimento ao agravo do exequente para
determinar que a i. expert apure o valor da PLR/2020 observando o
salário vigente na data de pagamento da PLR, conforme os próprios
cálculos apresentados no laudo pericial.Custas pelas executadas no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167133
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PACHECO DE QUEIROZ