3235/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1192
- CEMY MARIA HELENA BELL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ROT-0010522-80.2019.5.03.0109
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
RECORRENTE
CRISTIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE MAURICIO DE CASTRO(OAB:
75231/MG)
ADVOGADO
LUCIANA CHAMONE GARCIA(OAB:
116770/MG)
ADVOGADO
Alessandra Coimbra de Castro(OAB:
84577/MG)
ADVOGADO
LEILA ROBERTA DA SILVA(OAB:
154593/MG)
RECORRENTE
CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE MAURICIO DE CASTRO(OAB:
75231/MG)
ADVOGADO
LUCIANA CHAMONE GARCIA(OAB:
116770/MG)
ADVOGADO
Alessandra Coimbra de Castro(OAB:
84577/MG)
ADVOGADO
LEILA ROBERTA DA SILVA(OAB:
154593/MG)
RECORRENTE
CEMY MARIA HELENA BELL
ADVOGADO
JOSE MAURICIO DE CASTRO(OAB:
75231/MG)
ADVOGADO
Alessandra Coimbra de Castro(OAB:
84577/MG)
ADVOGADO
LEILA ROBERTA DA SILVA(OAB:
154593/MG)
ADVOGADO
LUCIANA CHAMONE GARCIA(OAB:
116770/MG)
RECORRIDO
CEMY MARIA HELENA BELL
ADVOGADO
JOSE MAURICIO DE CASTRO(OAB:
75231/MG)
ADVOGADO
Alessandra Coimbra de Castro(OAB:
84577/MG)
ADVOGADO
LEILA ROBERTA DA SILVA(OAB:
154593/MG)
ADVOGADO
LUCIANA CHAMONE GARCIA(OAB:
116770/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
RECORRIDO
CRISTIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE MAURICIO DE CASTRO(OAB:
75231/MG)
ADVOGADO
LUCIANA CHAMONE GARCIA(OAB:
116770/MG)
ADVOGADO
Alessandra Coimbra de Castro(OAB:
84577/MG)
ADVOGADO
LEILA ROBERTA DA SILVA(OAB:
154593/MG)
RECORRIDO
CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE MAURICIO DE CASTRO(OAB:
75231/MG)
ADVOGADO
LUCIANA CHAMONE GARCIA(OAB:
116770/MG)
ADVOGADO
Alessandra Coimbra de Castro(OAB:
84577/MG)
ADVOGADO
LEILA ROBERTA DA SILVA(OAB:
154593/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167574
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PISO SALARIALLEI FEDERAL nº 12.994/2014. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. O
piso salarial nacional instituído pela Lei nº 12.994/2014 para os
Agentes Comunitários é de observância obrigatória para os entes
da federação. Constatado que o Município réu não observou o valor
do piso salarial nacional, mantém-se a condenação ao pagamento
de diferenças salariais.
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu dos
recursos ordinários interpostos; no mérito, por maioria de votos,
negou-lhes provimento, vencida a eminente Desembargadora Paula
Oliveira Cantelli quanto à imediata suspensão da exigibilidade do
pagamento dos honorários sucumbenciais.
BELO HORIZONTE/MG, 01 de junho de 2021.
JOSE EDUARDO FONSECA DE MELO GUIMARAES
Processo Nº ROT-0010522-80.2019.5.03.0109
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
RECORRENTE
CRISTIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE MAURICIO DE CASTRO(OAB:
75231/MG)
ADVOGADO
LUCIANA CHAMONE GARCIA(OAB:
116770/MG)
ADVOGADO
Alessandra Coimbra de Castro(OAB:
84577/MG)
ADVOGADO
LEILA ROBERTA DA SILVA(OAB:
154593/MG)
RECORRENTE
CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE MAURICIO DE CASTRO(OAB:
75231/MG)
ADVOGADO
LUCIANA CHAMONE GARCIA(OAB:
116770/MG)
ADVOGADO
Alessandra Coimbra de Castro(OAB:
84577/MG)
ADVOGADO
LEILA ROBERTA DA SILVA(OAB:
154593/MG)
RECORRENTE
CEMY MARIA HELENA BELL
ADVOGADO
JOSE MAURICIO DE CASTRO(OAB:
75231/MG)