3262/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Julho de 2021
RECORRENTE
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
TRANSPORTES PESADOS MINAS
S.A.
Marcos Castro Baptista de
Oliveira(OAB: 79420/MG)
WAGNER DE SOUZA
FELIPE MAURICIO SALIBA DE
SOUZA(OAB: 108211/MG)
TRANSPORTES PESADOS MINAS
S.A.
Marcos Castro Baptista de
Oliveira(OAB: 79420/MG)
NIVALDO JOSE PEGO
CASSIO GERALDO DA SILVA
WELLISSON GONCALVES
DAMASCENO
CARLOS ALBERTO DA SILVEIRA
JOSE EUDES FREIRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
215
ADVOGADO
FELIPE MAURICIO SALIBA DE
SOUZA(OAB: 108211/MG)
TRANSPORTES PESADOS MINAS
S.A.
Marcos Castro Baptista de
Oliveira(OAB: 79420/MG)
WAGNER DE SOUZA
FELIPE MAURICIO SALIBA DE
SOUZA(OAB: 108211/MG)
TRANSPORTES PESADOS MINAS
S.A.
Marcos Castro Baptista de
Oliveira(OAB: 79420/MG)
NIVALDO JOSE PEGO
CASSIO GERALDO DA SILVA
WELLISSON GONCALVES
DAMASCENO
CARLOS ALBERTO DA SILVEIRA
JOSE EUDES FREIRE DE OLIVEIRA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A.
- WAGNER DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A.
- WAGNER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1093f1
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1093f1
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
proferida nos autos.
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
AIRR 0012305-13.2016.5.03.0142
AIRR 0012305-13.2016.5.03.0142
RECORRENTE: WAGNER DE SOUZA
RECORRIDO: TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A.
RECORRENTE: WAGNER DE SOUZA
RECORRIDO: TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A.
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Vistos.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Mantenho a decisão agravada.
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
do Tribunal Superior do Trabalho).
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
do Tribunal Superior do Trabalho).
contraminutar o Agravo e contra-arrazoar o Recurso de Revista
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
contraminutar o Agravo e contra-arrazoar o Recurso de Revista
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
P.I.
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2021.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
P.I.
BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2021.
Desembargador(a) do Trabalho
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº ROT-0012305-13.2016.5.03.0142
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
WAGNER DE SOUZA
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169421
Processo Nº ROT-0010205-43.2018.5.03.0004
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto