3271/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1413
AGRAVANTE
MORAIS SERVICOS ESPECIAIS DE
ESCOLTA LTDA - ME
LUCIANO SERGIO RIBEIRO
PINTO(OAB: 58097/MG)
AIRTON GERALDO DE MORAIS
LUCIANO SERGIO RIBEIRO
PINTO(OAB: 58097/MG)
MORAIS SERVICOS ESPECIAIS DE
ESCOLTA LTDA - ME
LUCIANO SERGIO RIBEIRO
PINTO(OAB: 58097/MG)
MARIA DO CARMO MORAIS
FERREIRA
BRUNO GUSTAVO SOARES
CINTRA(OAB: 124500/MG)
ERMELINDO JUNIO DOS SANTOS
JEAN CARLOS GONCALVES(OAB:
164976/MG)
AIRTON GERALDO DE MORAIS
LUCIANO SERGIO RIBEIRO
PINTO(OAB: 58097/MG)
JOSE ELEOTERIO DE MORAIS
LUCIANO SERGIO RIBEIRO
PINTO(OAB: 58097/MG)
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
Processo Nº ROT-0010974-57.2019.5.03.0023
Relator
Anemar Pereira Amaral
RECORRENTE
NORMA LUCIENE GOMES PINHEIRO
ADVOGADO
LEONARDO DAVID BRAGA DOS
SANTOS(OAB: 149502/MG)
RECORRIDO
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
LUIS ANDRE MARTINS DA COSTA
VASCONCELOS(OAB: 45185/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMELINDO JUNIO DOS SANTOS
ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira
Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada,
PODER JUDICIÁRIO
analisou o presente processo e, à unanimidade, admitiu os
JUSTIÇA DO
embargos de declaração opostos pelas partes; no mérito, sem
divergência, julgou improcedentes os da reclamada, e
parcialmente procedentes os da reclamante para sanar omissão
constante no acórdão, a fim de acrescer à condenação o
pagamento dos valores relativos ao vale-alimentação, vencidos e
vincendos, desde a dispensa até o efetivo retorno ao trabalho; além
de determinar que a reintegração no emprego deve ser efetivada
pela ré no prazo de 5 dias, a se contar da ciência desta decisão,
sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 por dia até o limite
ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira
Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada,
analisou o presente processo e, à unanimidade, admitiu os
embargos de declaração opostos pelos reclamados; no mérito, sem
divergência, julgou-os improcedentes.
BELO HORIZONTE/MG, 20 de julho de 2021.
de R$ 5.000,00.
BELO HORIZONTE/MG, 20 de julho de 2021.
REINALDO CEZAR ROSA
REINALDO CEZAR ROSA
Processo Nº AP-0011043-77.2015.5.03.0137
Relator
Anemar Pereira Amaral
AGRAVANTE
JOSE ELEOTERIO DE MORAIS
ADVOGADO
LUCIANO SERGIO RIBEIRO
PINTO(OAB: 58097/MG)
AGRAVANTE
ERMELINDO JUNIO DOS SANTOS
ADVOGADO
JEAN CARLOS GONCALVES(OAB:
164976/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170047
Processo Nº AP-0011043-77.2015.5.03.0137
Relator
Anemar Pereira Amaral
AGRAVANTE
JOSE ELEOTERIO DE MORAIS
ADVOGADO
LUCIANO SERGIO RIBEIRO
PINTO(OAB: 58097/MG)
AGRAVANTE
ERMELINDO JUNIO DOS SANTOS
ADVOGADO
JEAN CARLOS GONCALVES(OAB:
164976/MG)
AGRAVANTE
MORAIS SERVICOS ESPECIAIS DE
ESCOLTA LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANO SERGIO RIBEIRO
PINTO(OAB: 58097/MG)