3272/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
767
DECISÃO:ACORDAMos Desembargadores da 5ª. Turma, à
EMENTA: COMPETÊNCIA - NAVIO ESTRANGEIRO -
unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto, à
CONTRATAÇÃO DE TRIPULANTE NO EXTERIOR. Nos casos em
exceção da preliminar de nulidade da r. sentença por cerceamento
que a contratação para trabalho em embarcação marítima ocorre no
de defesa, na forma da fundamentação. No mérito, em dar
exterior, deve-se observar a lei da bandeira, ressalvada a
provimento parcial ao apelo apenas para afastar a condenação do
competência da jurisdição brasileira quando firmado o contrato ou
reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência em favor
prestados os serviços em território nacional.
dos procuradores das reclamadas.
DECISÃO:ACORDAMos Desembargadores da 5ª. Turma, à
BELO HORIZONTE/MG, 22 de julho de 2021.
unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto, à
exceção da preliminar de nulidade da r. sentença por cerceamento
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
de defesa, na forma da fundamentação. No mérito, em dar
provimento parcial ao apelo apenas para afastar a condenação do
reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência em favor
dos procuradores das reclamadas.
BELO HORIZONTE/MG, 22 de julho de 2021.
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Processo Nº ROT-0010764-68.2019.5.03.0164
Alexandre Wagner de Morais
Albuquerque
RECORRENTE
NAYSON VINICIUS DE ALMEIDA
SOUZA
ADVOGADO
NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO
NORWEGIAN CRUISE LINE
AGENCIA DE VIAGENS LTDA.
ADVOGADO
HEIDI VON ATZINGEN(OAB:
68264/SP)
RECORRIDO
OCEANIA CRUISES INC
RECORRIDO
NCL INTERNATIONAL, LTD.
ADVOGADO
HEIDI VON ATZINGEN(OAB:
68264/SP)
Relator
Processo Nº ROT-0010764-68.2019.5.03.0164
Alexandre Wagner de Morais
Albuquerque
RECORRENTE
NAYSON VINICIUS DE ALMEIDA
SOUZA
ADVOGADO
NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO
NORWEGIAN CRUISE LINE
AGENCIA DE VIAGENS LTDA.
ADVOGADO
HEIDI VON ATZINGEN(OAB:
68264/SP)
RECORRIDO
OCEANIA CRUISES INC
RECORRIDO
NCL INTERNATIONAL, LTD.
ADVOGADO
HEIDI VON ATZINGEN(OAB:
68264/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- OCEANIA CRUISES INC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYSON VINICIUS DE ALMEIDA SOUZA
EMENTA: COMPETÊNCIA - NAVIO ESTRANGEIRO CONTRATAÇÃO DE TRIPULANTE NO EXTERIOR. Nos casos em
que a contratação para trabalho em embarcação marítima ocorre no
exterior, deve-se observar a lei da bandeira, ressalvada a
PODER JUDICIÁRIO
competência da jurisdição brasileira quando firmado o contrato ou
JUSTIÇA DO
prestados os serviços em território nacional.
DECISÃO:ACORDAMos Desembargadores da 5ª. Turma, à
EMENTA: COMPETÊNCIA - NAVIO ESTRANGEIRO -
unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto, à
CONTRATAÇÃO DE TRIPULANTE NO EXTERIOR. Nos casos em
exceção da preliminar de nulidade da r. sentença por cerceamento
que a contratação para trabalho em embarcação marítima ocorre no
de defesa, na forma da fundamentação. No mérito, em dar
exterior, deve-se observar a lei da bandeira, ressalvada a
provimento parcial ao apelo apenas para afastar a condenação do
competência da jurisdição brasileira quando firmado o contrato ou
reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência em favor
prestados os serviços em território nacional.
dos procuradores das reclamadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170145