3276/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
no polo passivo como 1ª ré, excluindo-se a reclamada ANGRA
5649
- DAIANA FERREIRA DA SILVA
SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI – ME -CNPJ:
17.809.331/0001-70, pois estranha à relação contratual discutida
nestes autos.
PODER JUDICIÁRIO
Da análise da documentação acostada aos autos pela própria
JUSTIÇA DO
contestante (Ids. bf5bec6/54036e3), notadamente os cartões de
ponto e contracheques apresentados, verifico que a
reclamadaANGRA SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI – ME CNPJ: 17.809.331/0001-70, de fato, não se trata de empresa
estranha à relação contratual, conforme alegado.
Na realidade, conforme consta daCTPS Id 314172e, bem como do
documentoId bf5bec6 - Contrato de Trabalho, em 29/10/10 a
reclamante foi admitida por ANGRA SYSTEM & SERVICE LTDA
ME – CNPJ 01.232.808/0001-67, tendo a empresa ANGRA
SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI – ME -CNPJ:
17.809.331/0001-70, posteriormente, assumido o pagamento de
seus salários até meados de 2019, quando então foi substituída
pela empresa RSR SERVIÇOS GERAIS EIRELI ME, CNPJ nº
03.889.350/0001-49, que manteve o contrato de trabalho com a
reclamante até a sua rescisão, em 04/07/20, conforme aviso prévio
(Id 1542b57) e TRCT (Id d371968) por elaemitidos.
Assim sendo, e, feitos os esclarecimentos acima, DECIDO indeferir
o requerimento formulado, mantendo como 1ª ré ANGRA
SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI – ME -CNPJ:
17.809.331/0001-70,determinando, ainda, a INCLUSÃO da
empresa RSR SERVIÇOS GERAIS EIRELI ME, CNPJ nº
03.889.350/0001-49 no polo passivo da ação.
À Secretaria da Vara para as devidas providências.
Dê-se ciência às partes.
UBERABA/MG, 28 de julho de 2021.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão de ID 24e6595
em anexo.
DECISÃO
Vistos os autos.
Os autos vieram conclusos para análise do requerimento de
retificação do polo passivo, conforme determinado em audiência.
A empresa RSR SERVIÇOS GERAIS EIRELI, CNPJ nº
03.889.350/0001-49, com sede no município de Goiânia/GO, na
Rua A, Quadra 3, Casa 3, Setor Leste Vila Nova, 74.645-210,
apresentou contestação (Id 25b5824) alegando ser a real
empregadora da reclamante, razão pela qual requer a sua inclusão
no polo passivo como 1ª ré, excluindo-se a reclamada ANGRA
SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI – ME -CNPJ:
17.809.331/0001-70, pois estranha à relação contratual discutida
nestes autos.
Da análise da documentação acostada aos autos pela própria
contestante (Ids. bf5bec6/54036e3), notadamente os cartões de
ponto e contracheques apresentados, verifico que a
reclamadaANGRA SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI – ME CNPJ: 17.809.331/0001-70, de fato, não se trata de empresa
estranha à relação contratual, conforme alegado.
Na realidade, conforme consta daCTPS Id 314172e, bem como do
documentoId bf5bec6 - Contrato de Trabalho, em 29/10/10 a
reclamante foi admitida por ANGRA SYSTEM & SERVICE LTDA
ME – CNPJ 01.232.808/0001-67, tendo a empresa ANGRA
ANDRE LUIS VIEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0010824-85.2020.5.03.0041
AUTOR
DAIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DONIZETTI
FERREIRA(OAB: 52239/MG)
RÉU
ANGRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS - EIRELI - ME
ADVOGADO
CESAR JOSE RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 134700/MG)
RÉU
MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
PEDRO GERALDES(OAB:
120041/MG)
RÉU
RSR SERVICOS GERAIS EIRELI - ME
RÉU
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO
REZENDE REIS(OAB: 130124/SP)
PERITO
LEONARDO DE PAULA MOREIRA
SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI – ME -CNPJ:
17.809.331/0001-70, posteriormente, assumido o pagamento de
seus salários até meados de 2019, quando então foi substituída
pela empresa RSR SERVIÇOS GERAIS EIRELI ME, CNPJ nº
03.889.350/0001-49, que manteve o contrato de trabalho com a
reclamante até a sua rescisão, em 04/07/20, conforme aviso prévio
(Id 1542b57) e TRCT (Id d371968) por elaemitidos.
Assim sendo, e, feitos os esclarecimentos acima, DECIDO indeferir
o requerimento formulado, mantendo como 1ª ré ANGRA
SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI – ME -CNPJ:
17.809.331/0001-70,determinando, ainda, a INCLUSÃO da
empresa RSR SERVIÇOS GERAIS EIRELI ME, CNPJ nº
03.889.350/0001-49 no polo passivo da ação.
À Secretaria da Vara para as devidas providências.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170374
Dê-se ciência às partes.