3282/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021
8421
45. que existe orientação para que, assim que sejam identificados
saúde, recebendo rotineiramente pessoas com sintomas
suspeitos, estes sejam encaminhados para o Centro de Referência;
respiratórios. A distinção constatada em relação às orientações do
46. que há campanha para que as pessoas procurem diretamente o
Ministério da Saúde consiste apenas no encaminhamento para o
Centro de Referência em caso de suspeita de COVID;
centro de referência de todos os casos suspeitos de COVID-19, não
47. que a partir da inclusão do Município no Protocolo Onda Roxa, o
havendo o acompanhamento dos casos leves pela equipe da UBS.
atendimento no Centro de Referência foi ampliado" (depoimento da
Registra-se, ademais, que segundo a prova pericial, os casos mais
informante ARACELE DAIANA FONSECA, enfermeira, fl. 537/538,
graves que demandam internação sequer são atendidos no Centro
grifo nosso) .
de Referência, visto que funciona apenas durante o dia. Assim, os
casos graves são encaminhados para hospital particular.
“54. que para os servidores que trabalham exclusivamente no
Por outro lado, a própria engenheira do trabalho em atuação no
Centro de Referência, têm sido emitidos laudos para recebimento
Município reconhece que há outros servidores que laboram no
de adicional de insalubridade em grau máximo, inclusive para
Centro de Referência ao COVID-19 com contato habitual com
servidores que estão em período de férias;
pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa. Reconhece
55. que para os servidores que trabalham em Postos de Saúde é
também que os servidores os Postos de Saúde teriam contato com
concedido o adicional em grau médio, pelo fato de a exposição ser
pacientes nessas condições, porém, a seu ver, de forma eventual.
eventual;
Determinada a juntada de laudos emitidos pela engenheira do
56. que as pessoas com suspeita de COVID que comparecem
Município, constata-se dos documentos de ID d68696c, que foi
ao Posto de Saúde são direcionados ao Centro de Referência,
reconhecido o direito ao adicional de 40% para a servidora Ana
pois lá não são realizados exames;
Paula Guedes Amaral, auxiliar de serviços gerais, lotada no Centro
57. que há campanhas para que as pessoas com suspeita de
de Referência ao COVID (fls. 559/562) e, em grau médio, a partir de
COVID se encaminhem diretamente ao Centro de Referência;
31/03/2021, período em que passou a trabalhar no Centro de
58. que inclusive a rede particular encaminha os pacientes com
Especialidades Odontológicas (Id e25b24c).
suspeita para o Centro de Referência, não fazendo o atendimento;
Para a servidora Joelma Araujo Zacarias Moreira, auxiliar
[...] 61. que é no Centro de Referência que é feito o levantamento
administrativo, foi reconhecido o adicional de insalubridade em grau
de todos os infectados por COVID e o lançamento no Banco
máximo, por exercer suas funções no Centro de Referência ao
Nacional de Dados;
COVI-19 (ID b5ac8b1). Da mesma forma, foi reconhecido o direito
[...] 65. que não conhece pessoalmente as servidoras Andressa, Íris
para a servidora Joice Tamires do Vale Mattos Leite, no exercício
e Luana, mas o nome da Sra. Íris é familiar, pois a depoente chegou
da função de gerente no Centro de Referência ao COVID-19 (ID
a fazer parecer de insalubridade para ela;
48ab89d).
66. que não se recorda qual foi o parecer, mas se ela trabalha no
Já para a servidora, Anna Amélia Sousa Soares, enfermeira na
Centro de Referência, recebeu adicional de 40%;
Unidade Básica Novo Cruzeiro, foi reconhecido o direito apenas ao
67. que não são apenas essas três pessoas que trabalham de
adicional em grau médio, conforme laudo de ID ef4012a.
forma habitual em contato com pacientes suspeitos de COVID;
Igualmente, reconheceu-se apenas o adicional em grau médio para
68. que a depoente já fez laudo para outros servidores da Central
a servidora Jovita Rosarina dos Santos Barboza, auxiliar de
de Referência ao atendimento ao COVID;
serviços gerais, que presta serviços na UBS Carneirinhos (ID
69. que no caso desses servidores que trabalham na Central foi
2a3f293).
reconhecido o grau máximo;
Foram juntados outros lados, todos em sentido semelhante àqueles
70. que não sabe dizer qual a quantidade de laudos da depoente
referidos.
que foram favoráveis ao adicional de 40% dos servidores de
De todo modo, destaca-se que o próprio município reconhece que
Saúde".(depoimento da informante RENATA APARECIDA DE
há outros servidores que laboram no Centro de Referência, além
FREITAS VITOR, engenheira de meio ambiente e segurança do
das três únicas substituídas a quem o perito oficial reconheceu o
trabalho, fl. 538//539).
direito ao adicional em grau máximo.
Não bastasse isso, tem-se que o perito oficial considerou que o
Diante dos depoimentos acima transcritos, tem-se que, em João
contato com pacientes em isolamento nas UBS e na Policlínica
Monlevade, as unidades básicas, assim como previsto nos
seria meramente eventual, tendo em conta os registros de
protocolos citados, funcionam como porta de entrada do sistema de
atendimento de pacientes com diagnóstico confirmado de COVID-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170769