3284/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2192
Relator
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES
AFONSO
LATICINIOS SAO VICENTE DE
MINAS S.A.
EDUARDO PAOLIELLO
NICOLAU(OAB: 80702/MG)
RENATO ANTONIO DE SOUSA
MILTON EVANDRO SILVA
JUNIOR(OAB: 135346/MG)
LATICINIOS SAO VICENTE DE
MINAS S.A.
EDUARDO PAOLIELLO
NICOLAU(OAB: 80702/MG)
RENATO ANTONIO DE SOUSA
MILTON EVANDRO SILVA
JUNIOR(OAB: 135346/MG)
RECORRENTE
ADVOGADO
Processo Nº RORSum-0010279-70.2021.5.03.0076
Relator
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES
AFONSO
RECORRENTE
LATICINIOS SAO VICENTE DE
MINAS S.A.
ADVOGADO
EDUARDO PAOLIELLO
NICOLAU(OAB: 80702/MG)
RECORRENTE
RENATO ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO
MILTON EVANDRO SILVA
JUNIOR(OAB: 135346/MG)
RECORRIDO
LATICINIOS SAO VICENTE DE
MINAS S.A.
ADVOGADO
EDUARDO PAOLIELLO
NICOLAU(OAB: 80702/MG)
RECORRIDO
RENATO ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO
MILTON EVANDRO SILVA
JUNIOR(OAB: 135346/MG)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIOS SAO VICENTE DE MINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- LATICINIOS SAO VICENTE DE MINAS S.A.
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, em
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
questão de ordem, determinou a retificação dos cadastros
processuais, para que constem, como recorrentes e recorridos,
RENATO ANTONIO DE SOUSA e LATICINIOS SAO VICENTE DE
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, em
questão de ordem, determinou a retificação dos cadastros
processuais, para que constem, como recorrentes e recorridos,
RENATO ANTONIO DE SOUSA e LATICINIOS SAO VICENTE DE
MINAS S.A; por unanimidade, conheceu dos recursos ordinários de
ids. 6583597 e 51380f1, bem como das contrarrazões apresentadas
pelas partes, porque presentes os pressupostos objetivos e
subjetivos de admissibilidade (ids. 115bff3 e 9a4b886); no mérito,
sem divergência, negou provimento aos recursos, adotando os
MINAS S.A; por unanimidade, conheceu dos recursos ordinários de
ids. 6583597 e 51380f1, bem como das contrarrazões apresentadas
pelas partes, porque presentes os pressupostos objetivos e
subjetivos de admissibilidade (ids. 115bff3 e 9a4b886); no mérito,
sem divergência, negou provimento aos recursos, adotando os
fundamentos consignados na r. sentença de id. 553dc5b, nos
termos do art. 895, §1º, da CLT.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 10 de agosto de 2021.
fundamentos consignados na r. sentença de id. 553dc5b, nos
termos do art. 895, §1º, da CLT.
JOSE JESUS DE LIMA
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 10 de agosto de 2021.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº RORSum-0010017-42.2021.5.03.0102
Relator
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES
AFONSO
RECORRENTE
SUELY DAS GRACAS SANTOS
ADVOGADO
CRISTIANO PRATES LEITE DOS
REIS(OAB: 126481/MG)
Processo Nº RORSum-0010279-70.2021.5.03.0076
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169450