3286/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021
21535
remoção de bens, etc, que deverão ser posteriormente incluídas no
Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação
processo.
no DEJT/3ª Região.
No tocante às anotações da CTPS, intime-se a reclamada para, no
PONTE NOVA/MG, 12 de agosto de 2021.
prazo de 05 dias, informar localidade em que o autor poderá
RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY
entregar a sua carteira de trabalho para as anotações determinadas
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
em sentença.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação
no DEJT/3ª Região.
PONTE NOVA/MG, 12 de agosto de 2021.
RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010377-03.2017.5.03.0074
AUTOR
MARCIA DA ROCHA RODRIGUES
ADVOGADO
MARCIA DA ROCHA
RODRIGUES(OAB: 140678/MG)
RÉU
CAROLINA RIBEIRO LOPES
KUCERA
ADVOGADO
CAROLINA RIBEIRO LOPES
KUCERA(OAB: 75065/RS)
RÉU
KUCERA ADVOCACIA
EMPRESARIAL
ADVOGADO
CAROLINA RIBEIRO LOPES
KUCERA(OAB: 75065/RS)
Processo Nº ATOrd-0010377-03.2017.5.03.0074
AUTOR
MARCIA DA ROCHA RODRIGUES
ADVOGADO
MARCIA DA ROCHA
RODRIGUES(OAB: 140678/MG)
RÉU
CAROLINA RIBEIRO LOPES
KUCERA
ADVOGADO
CAROLINA RIBEIRO LOPES
KUCERA(OAB: 75065/RS)
RÉU
KUCERA ADVOCACIA
EMPRESARIAL
ADVOGADO
CAROLINA RIBEIRO LOPES
KUCERA(OAB: 75065/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DA ROCHA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA RIBEIRO LOPES KUCERA
- KUCERA ADVOCACIA EMPRESARIAL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1593d50
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos etc.
Conforme se depreende dos autos, a executada alienou dois
imóveis para terceiros quando da alienação já corria contra a
mesma demanda capaz de reduzi-la à insolvência, o que configura
INTIMAÇÃO
fraude à execução. A alienação nesta hipótese é ineficaz em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1593d50
relação ao exequente (art. 792, §1º, da CLT).
proferido nos autos.
Além disso, chama a atenção o fato de uma das vendas ter ocorrido
Vistos etc.
para pessoa com o mesmo sobrenome da reclamada. A
Conforme se depreende dos autos, a executada alienou dois
transferência do imóvel nestas condições faz presumir-se a má-fé
imóveis para terceiros quando da alienação já corria contra a
da executada.
mesma demanda capaz de reduzi-la à insolvência, o que configura
Todavia, antes de declarar a fraude à execução, considerando que
fraude à execução. A alienação nesta hipótese é ineficaz em
o débito dos autos não é de elevado valor, intime-se a reclamada
relação ao exequente (art. 792, §1º, da CLT).
para, no prazo de 05 dias, quitar o débito exequente ou informar
Além disso, chama a atenção o fato de uma das vendas ter ocorrido
proposta para pagamento, sob pena registro imediato de
para pessoa com o mesmo sobrenome da reclamada. A
indisponibilidade sobre os bens e outras medidas cabíveis.
transferência do imóvel nestas condições faz presumir-se a má-fé
Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação
da executada.
no DEJT/3ª Região.
Todavia, antes de declarar a fraude à execução, considerando que
PONTE NOVA/MG, 12 de agosto de 2021.
o débito dos autos não é de elevado valor, intime-se a reclamada
RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY
para, no prazo de 05 dias, quitar o débito exequente ou informar
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
proposta para pagamento, sob pena registro imediato de
indisponibilidade sobre os bens e outras medidas cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169525
Processo Nº ATOrd-0010351-34.2019.5.03.0074