3307/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021
Processo Nº ACum-0011133-10.2019.5.03.0149
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE POCOS DE CALDAS
E REGIAO
ADVOGADO
DENISE PEIXOTO MENGALI(OAB:
97951/MG)
RÉU
TIAGO BORTOLAN OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS FERREIRA DE
MORAES(OAB: 68512/MG)
RÉU
TIAGO BORTOLAN OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS FERREIRA DE
MORAES(OAB: 68512/MG)
PERITO
RAFAEL FERNANDES DE RESENDE
CHAVES
11666
PERITO
RAFAEL FERNANDES DE RESENDE
CHAVES
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE NAVARRO BORTOLAN OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BORTOLAN OLIVEIRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3557a2
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos, etc.
Intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito,
INTIMAÇÃO
indicando meios necessários ao prosseguimento da execução,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9277a66
ainda não utilizados, no prazo de 30 dias, sob pena de
proferido nos autos.
arquivamento provisório da execução.
Decorrido o prazo supra, inicia-se o prazo do artigo 11-A da CLT.
DESPACHO
O mero peticionamento com requerimento de atos constritivos, sem
efetiva constrição patrimonial, não suspende ou interrompe o prazo
Vistos, etc.
estabelecido no artigo 11-A da CLT.
Intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito,
No mesmo sentido, nos casos de execução fiscal, decidiu o C. STJ
indicando meios necessários ao prosseguimento da execução,
em decisão de recurso especial 1.340.553 - RS (2012/0169193-3).
ainda não utilizados, no prazo de 30 dias, sob pena de
POCOS DE CALDAS/MG, 13 de setembro de 2021.
arquivamento provisório da execução.
MURILLO FRANCO CAMARGO
Decorrido o prazo supra, inicia-se o prazo do artigo 11-A da CLT.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
O mero peticionamento com requerimento de atos constritivos, sem
efetiva constrição patrimonial, não suspende ou interrompe o prazo
estabelecido no artigo 11-A da CLT.
No mesmo sentido, nos casos de execução fiscal, decidiu o C. STJ
em decisão de recurso especial 1.340.553 - RS (2012/0169193-3).
POCOS DE CALDAS/MG, 13 de setembro de 2021.
MURILLO FRANCO CAMARGO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ACum-0011132-25.2019.5.03.0149
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE POCOS DE CALDAS
E REGIAO
ADVOGADO
DENISE PEIXOTO MENGALI(OAB:
97951/MG)
RÉU
TATIANE NAVARRO BORTOLAN
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS FERREIRA DE
MORAES(OAB: 68512/MG)
RÉU
TATIANE NAVARRO BORTOLAN
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS FERREIRA DE
MORAES(OAB: 68512/MG)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171051
Processo Nº ACum-0011133-10.2019.5.03.0149
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE POCOS DE CALDAS
E REGIAO
ADVOGADO
DENISE PEIXOTO MENGALI(OAB:
97951/MG)
RÉU
TIAGO BORTOLAN OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS FERREIRA DE
MORAES(OAB: 68512/MG)
RÉU
TIAGO BORTOLAN OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS FERREIRA DE
MORAES(OAB: 68512/MG)
PERITO
RAFAEL FERNANDES DE RESENDE
CHAVES
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE POCOS
DE CALDAS E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO